1º Data
19/02/2019
11:00
Lance inicial
R$ 80.000,00
2º Data
26/02/2019
11:00
Lance inicial
R$ 40.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
027/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e ou sua Preposta Glace di Napoli, Primeiro Leilão marcado para o dia 19/02/2019, a partir das 11:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 26/02/2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0010384-61.2014.5.01.0007 – Rte MARIA FRANCISCA DA SILVA BARBOSA(Adv. Valeria Barcellos OAB/RJ 112606D); - Rdo PADARIA E CONFEITARIA BOREL LTDA – ME(sem advogado nos autos); FRANCIS JOSE DE SOUZA(Adv. Hemerson Brito Melzer OAB/RJ 175998D); MARIA ELIANE ALBINO DA SILVA(Adv. Hemerson Brito Melzer OAB/RJ 175998D); – Bem(ns): LOJA “A” COM FRAÇÃO DE 35/700 DO TERRENO DO EDIFÍCIO SOB O NÚMERO 1140, DA RUA CONDE DE BONFIM – TIJUCA, NESTA CIDADE COM CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTE NA CERTIDÃO DO 11º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SOB A MATRÍCULA 28.061 QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, QUE AVALIO EM R$ 80.000,00(OITENTA MIL REAIS). INSCRITO NA MUNCIPALIDADE SOB O Nº 0.232.741-9 COM METRAGEM DE 22 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 1.000,00 APROXIMADAMENTE CONSTA COM UMA EXIGIBILIDADE SUSPENSA E FUNESBOM DE R$ 240,00 APROXIMADAMENTE REFERENTE AOS EXERCÍCIOS 2015,2016 E 2017. IMÓVEL: LOJA “A” COM FRAÇÃO DE 35/700 DO TERRENO DO EDIFÍCIO, SOB O NÚMERO 1140, DA RUA CONDE DE BONFIM, NA FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, MEDINDO O TERRENO NA TOTALIDADE, 12,00M DE FRENTE E FUNDOS POR 30,00M DE EXTENSÃO DE AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO NOS FUNDOS COM O LOTE NÚMERO 12 DA RUA “B”, À DIREITA CONFRONTA CO O PRÉDIO NÚMERO 1144 E A ESQUERDA COM O DE NÚMERO 1138, AMBOS DA RUA CONDE DE BONFIM. R-10 COMPRA E VENDA: (PROTOCOLO 364494 – 20.2.2001): DE ACORDO COM A ESCRITURA DE 18.01.2001(Lº ST-591, FLS 89/90), DO 23º OFÍCIO DE NOTAS DESTA CIDADE, NORBERTO DE OLIVEIRA MORGADO E SUA MULHER CACILDA DE OLIVEIRA MORGADO, JÁ QUALIFICADOS NO R-8, VENDERAM O IMÓVEL A FRANCIS JOSÉ DE SOUZA. RJ, 06/03/2016. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FERNANDA PEREIRA LEAL, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DANIELLE SOARES ABEIJON, MM. Juíza Titular na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.