1º Data
19/02/2019
11:00
Lance inicial
R$ 6.000.000,00
2º Data
26/02/2019
11:00
Lance inicial
R$ 3.000.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
042/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN(L. Schulmann – Leilões) e ou sua Preposta Glace di Napoli, Primeiro Leilão marcado para o dia 19/02/2019, a partir das 11:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 26/02/2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0011069-42.2013.5.01.0027 – Rte FRANCISCO CAMPOS ALCANTARA(Adv. Antonio Claudio Cardoso Baptista OAB/RJ 096706D) Rdo MECANICA TRIENG LTDA - ME(sem advogado nos autos) – Bem(ns): IMÓVEL LOTE 2 DA QUADRA “A” DO PA 36.185 INSCRIÇÃO NO IPTU Nº 1.279.445-9, LOCALIZADO NA RUA SARGENTO SILVIO HOLLENBACH, Nº 50 BARROS FILHO/RJ, CONSTITUIDO DE UM GALPÃO LINEAR BEM ESTRUTURADO E PREPARADO PARA INDÚSTRIA METALÚRGICA, COM PORTÕES PARA ENTRADA DE CAMINHÃO, PISO COM 15CM E SUBORDINADO 1600KG/M², VESTUÁRIO FEMININO E MASCULINO, COZINHA, REFEITÓRIO, ESCRITÓRIO, AMBULATÓRIO E ESTACIONAMENTO. POSSUI PORTARIA COM CABINE DE SEGURANÇA. O TERRENO TOTAL DO IMÓVEL MEDE 5.319 METROS QUADRADOS COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 3860 METROS QUADRADOS, SENDO 2.400 METROS QUADRADOS NO PLANO TÉRREO E 1.460 METROS QUADRADOS DE MEZANINO, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A PRÓPRIA RUA SARGENTO SILVIO HOLLENBACH, PELA ESQUERDA COM ESTRADA JOÃO PAULO, PELOS FUNDOS COM A EMPRESA SRR EQUIPAMENTOS LTDA E PELA DIREITA COM GALPÕES DA CONAB. O IMÓVEL LOCALIZA-SE NO DISTRITO INDUSTRIAL DA FAZENDA BOTAFOGO A CERCA DE 800 METROS DA AVENIDA BRASIL, EM ESTADO REGULAR COM APARENCIA DE ESTABILIDADE E SOLIDEZ, SEM VÍCIOS ESTRUTURAIS APARENTE, MAS NECESSITANDO DE ALGUNS REPAROS, QUE AVALIO EM R$ 6.000.000,00(SEIS MILHÕES DE REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LEANDRO DA ROCHA PIRES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. NELISE MARIA BEHKEN, MM. Juíza Titular na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.