234 visualizações
14/05/2019 11:00
Lance inicial
R$ 625.127,00
21/05/2019 11:00
Lance inicial
R$ 312.563,50
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A Dr. GUSTAVO FARAH CORREA, JUIZ TITULAR DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 14(catorze) de maio de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 21 (vinte e um) de maio de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls., datado de 26 de junho de 2018, para cobrança de dívida de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0010881-94.2013.5.01.0012 RTOrd. – RTE: NEIDE LIMA RODRIGUES(Adv Hamilcar Campos Filho OAB/RJ 061498D); RDO: UNIRIO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA(Adv. Alessandra Paes Barreto Salomão OAB/RJ 095263D); JOSE ANTONIO PAIS(sem advogado nos autos) - BENS: Prédio em construção inacabada e aparentemente abandonado e respectivo terreno à Rua Pontes Correa, nº 137 – Andaraí sendo o prédio escolar, medindo o terreno 13,80m de frente e fundos por 29,15m de ambos os lado, registrado sob o número de matrícula 14446 do 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis ficha 01, livro 2x, fls 33 que avalio em R$ 625.127,00(seiscentos e vinte e cinco mil cento e vinte e sete reais). IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno a Rua Pontes Corrêa nº 137, distrito do Andaraí, sendo o prédio escolar, medindo o terreno 13,80m de frente e fundos por 29,15m de ambos os lados; confronta a direita com o nº 133, de Pedro da Cunha, à esquerda com o nº 145, do Felício Ferreira, e, nos fundos com a casa VI da vila 131, de Isaac Schtentman. AV-1 HIPOTECA: Consta no Lº 2-M, fls 120 nº 11288, hipoteca do imóvel no valor de Cr$ 250.000,00, com correção monetária em favor da Caixa Econômica Federal, com sede em Brasilia,/DF, e filial nesta cidade. Rio 03.12.1979. R-8 PROMESSA DE VENDA: CENTRO EDUCACIONAL DA GUANABARA LTDA – ME prometeu vender o imóvel, a UNIRIO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com sede em Duque de Caxias/RJ, inscrita no CNPJ/MF 36.529.998/0001-63. Rio 13/04/2012. R-9 ARROLAMENTO: Nos termos do ofício nº 1587-3/236/2012/DRF/NIU/Sefis, do Ministério da Fazenda – Receita Federal, assinado pelo chefe do SEFIS, Sr. Antônio Noira Neto, o direito a compra do imóvel decorrente da promessa do R-8 foi objeto de arrolamento nos termos do § 5º do art. 64 da Lei 9532, do inciso I do art. 8º e do inciso I, § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.171 de 07.07.2011. RJ, 05.12.2012. AV-10 EXISTENCIA DE AÇÃO: 3ª Vara Cível de Duque de Caxias processo nº 00253393-68.2014.5.01.0021. RJ, 30/10/2014. AV-11 INDISPONIBILIDADE: 3ª Vara do Trabalho do Brasilia/DF processo nº 0001356-66.2013.5.01.0003, RJ, 25.11.2014. AV-12 INDISPONIBILIDADE: Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal do trabalho da 15ª Região – Campinas/SP processo 00008895920135150032. RJ, 28/01/2016. AV-13 INDISPONIBILIDADE: Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal do trabalho da 18ª Região – Goiania/GO, processo 00103498220135180001. RJ, 28/01/2016. AV-14 INDISPONIBILIDADE: Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal do trabalho da 18ª Região – Goiania/GO, processo 00103498220135180001. RJ, 28/01/2016. AV-15 INDISPONIBILIDADE: Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal do trabalho da 18ª Região – Goiania/GO processo nº 00104397520135180006. RJ, 28/01/2016. AV-16 INDISPONIBILIDADE: Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal do trabalho da 18ª Região – Goiania/GO processo nº00110485820135180006. RJ, 28/01/2016. AV-17 INDISPONIBILIDADE: Supremo Tribunal Federal - Tribunal Superior do Trabalho – DF – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Brasilia-DF processo nº 00002235920135100012. RJ, 10/04/2017. AV-18 INDISPONIBILIDADE: Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ processo 00116067320145010004. RJ, 25/05/2017. R-19 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: O direito e Ação a compra do imóvel, decorrente do R-8, foi penhorado nos autos de ação do processo nº 0000147-55.2013.5.01.0054 – RTOrd movida por Claudia Barbosa, em face de Unirio Manutenção e Serviços Ltda e outros, para garantia da importância de R$ 5.475,25, e mais os acréscimos legais, por determinação do Juiz Dr. Marco Antônio Mattos de Lemos, conforme Mandado nº 0083/2017, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – TRT 1ª Região prenotado sob o nº 330247, em 08.06.2017. RJ, 23.06.2017. AV-20 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0011180-95.2013.5.01.0004. Rio, 12/07/2017. R-21 ARRESTO DO DIREITO E AÇÃO: 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0025393-68.2014.8.19.0021. RJ, 18/07/2017. R-22 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: O direito e ação a compra do imóvel, decorrentes do R-8, foi penhorado nos autos da ação do processo nº 0100490-89.2016.5.01.0204, movida pela União Federal, em face de Unirio Manutenção e Serviços Ltda e outros por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, 18/07/2017. AV-23 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo 0130500-71.2013.5.01.0012, em tramite perante a 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. RJ, 04/08/2017. AV-24 INDISPONIBILIDADE: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, processo nº 00011978620135030143. RJ, 04/08/2017. AV-25 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo nº 00012117420135100014. RJ, 11/08/2017. AV-26 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo nº 00019955120135100014. RJ, 14/08/2017. AV-27 INDISPONIBILIDADE: 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, processo nº 01562006720135170006. RJ, 06/09/2017. AV-28 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo nº 00016248920145100002. RJ, 06/09/2017. AV-29 INDISPONIBILIDADE: 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO processo nº 00103676120135180015. RJ, 17/10/2017. AV-30 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO processo nº 00007039620135180082, Rj, 17/10/2017. R-31 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0010667-39.2013.5.01.0001, movida por Adilson Correa dos Santos Filho em face de Unirio Manutenção e Serviços Ltda e outros. RJ, 26/10/2017. AV-32 INDISPONIBILIDADE: 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, processo nº 0165800-23.2013.5.01.0009. RJ, 27/11/2017. AV-33 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo nº 00003540720135100021. RJ, 08/12/2017. R-34 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0010884-65.2013.5.01.0039. RJ, 20/12/2017. AV-35 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF processo nº 00008522320145100004. RJ, 05/01/2018. AV-36 INDISPONIBILIDADE: 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF processo nº 00001174220145100019. RJ, 01/03/2018. AV-37 INDISPONIBILIDADE: 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, processo nº 00103330720135180009, RJ, 20/03/2018. AV-38 INDISPONIBILIDADE: 34ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, processo nº 00009120720155050034. RJ 20/03/2018. Certifico que constam apresentados os talões 365201 – Ofício de penhora das: 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG de 12/04/2016; 372015 Ofício de penhora da 52ª Vara do Trabalho/RJ de 01/06/2017; 373643 Ofício de penhora da 13ª Vara do Trabalho/RJ de 11/09/2017; 376783 Ofício de penhora da 11ª Vara do Trabalho/RJ de 22/03/2018; 376875 Aviso de indisponibilidade da CNIB de 23/03/2018. Busca efetuada em 27/03/2017. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recursos e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro Eu, ALEXANDRA GEWEHR PONTES, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 08 de março de 2019.