2º Data
Início: 11/11/2021
14:00
Término: 17/11/2021
14:00
A partir de
R$ 680.200,00
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃOvirem ou dele conhecimento tiverem e a ARILDO MATOS TELES E OUTROS, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0044023- 04.1996.4.02.5101, em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL/INSS , que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos, nos dias 25/03/2021 (1ª hasta) e 06/04/2021 (2ª hasta), 13/05/2021 (1ª hasta e 20/05/2021 (2ª hasta), 13/07/2021 (1ª hasta) e 20/07/2021 (2ª hasta), 17/08/2021 (1ª hasta) e 24/08/2021 (2ª hasta), 28/09/2021 (1ª hasta) e 05/10/2021 (2ª hasta), 10/11/2021 (1ª hasta) e 17/11/2021 (2ª hasta)para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos, conforme descrição a seguir: Prédio situado na (Avenida Suburbana) atual Avenida Dom Helder Câmara, 9491, antigo 2901 e respectivo terreno, que mede na totalidade 10,00m de frente e fundos por 40,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com o prédio 9841, à esquerda com o prédio 9503 e nos fundos com terreno do prédio 70 da Rua Oscar. Imóvel matriculado sob o nº 76.582 no Cartório 6º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Prédio composto, no 1º pavimento, por 1 grande sala/auditório, 1 sala de departamento pessoal e outra sala de aula, 2º pavimento: 1 sala de aula, 1 sala de aula nos fundos do imóvel. Consoante de certidão de RGI já acostada nos autos, o imóvel possui 40 metros de profundidade x 10 metros de frente, totalizando 400 metros quadrados. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 1.360.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), conforme decidido nos autos. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., até as 14h das 1ª hastas designadas, caso não haja licitantes, 24 horas após o término destas até as 14h das 2ª hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizandose o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso não ocorra a comprovação do pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Evanio de Souza Pereira, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, conferi. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juíza Federal.