1º Data
07/05/2019
11:00
Lance inicial
R$ 5.000,00
2º Data
14/05/2019
11:00
Lance inicial
R$ 2.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR FLAVIO ALVES PEREIRA, JUÍZ TITULAR DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07(sete) de maio de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão será pelo maior lance acima de 50% do valor da avaliação, será no dia 14(catorze) de maio de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado 05 de setembro de 2018 para cobrança de dívida de R$ 2.000,00(dois mil reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705)
PROC: 0010890-11.2015.5.01.0069 RTOrd - RTE: KELLY CRISTINA PINHEIRO(Adv. Eliana Lemos Cotta Pereira OAB/RJ 3846D); - RDO; TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME(Adv. Georgia da Costa Santos Amaral de Malafaia OAB/RJ 200612D); NOVA UNIÃO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI – ME(Adv. Geórgia da Costa Santos Amaral de Malafaia OAB/RJ 200612D);
Bens: 01(UM) TANQUE DE INOX COM CAPACIDADE DE 15000 LITROS DE COMBUSTÍVEL EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, QUE AVALIO EM R$ 5.000,00(CINCO MIL REAIS). O BEM ENCONTRA-SE NA RODOVIA PRES. DUTRA – KM 270 – MONTE CRISTO/BARRA MANSA/RJ.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FERNANDA DE SOUSA REGO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de março de 2019.