Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MAURICIO PIZARRO DRUMMOND, JUIZ TITULAR DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07 (sete) de maio de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 14 (catorze) de maio de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 11 de abril de 2012, para cobrança de dívida de R$ 54.725,66(cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0003900-75.2004.5.01.0073 RTOrd – RTE: VIVIANE ALVES DO NASCIMENTO(Adv. Aurelio Benevolo Gomes Nogueira OAB/RJ 70412D) - RDO: COMERCIO DE ROUPAS AKI LTDA(sem advogado nos autos); JORGE NAGIB GAZAL FILHO(sem advogado nos autos); NAGIB GAZAL NETO(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel sito a Rua Goiás, nº 386, conforme certidão nº 70.816-A do 6º Ofício Serviço Registral de Imóveis que se encontra nos autos, que avalio em R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0220.639-9 e até a presente constam débitos de IPTU de R$ 13.700,00 aproximadamente com área edificada de 282 metros quadrados e até 04/12/2018 constavam débitos inscritos em divida ativa relativos aos exercícios 2005,2006,2007,2008,2009 e outros e inscrito no CBMERJ Nº 117133-9 com débitos nos exercícios de 2013,2014,2015,2016 e 2017 no valor de R$ 1.205,00 aproximadamente. IMÓVEL: Prédio situado na Rua Goiás, nº 386 e respectivo terreno que mede 5m65 de frente e fundos por 33m20 de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 388, do outro lado com o prédio nº 384 e nos fundos com o prédio nº 390 da Rua Goiás. PROPRIETÁRIOS: 1) JORGE NAGIB GAZAL FILHO, já qualificado nos autos; NAGIB GAZAL NETO, já qualificado nos autos. R-02 PARTILHA POR DIVÓRCIO DE 50%: Nos termos do Formal de Partilha da 10ª Vara de Família desta cidade de 04/02/2003, contendo sentença de 10/12/2002, extraído dos autos de Divórcio do ex-casal NAGIB GAZAL NETO e VIVIANE GUIMARÃES DUARTE CHAVES, foi partilhado em favor de NAGIB GAZAL NETO, divorciado, já qualificado 50% do imóvel objeto desta matrícula. R-3 HIPOTECA: Nos termos da escritura do 15º Ofício de Notas desta cidade Livro 1760, fls 094/097, de 21/03/2003. 1) NAGIB GAZAL NETO, já qualificado nos autos, 2) JORGE NAGIB GAZAL FILHO já qualificado nos autos, deram o imóvel desta matrícula, em primeira e única hipoteca como garantia do pagamento de dívida, pagáveis na forma de título figurando como devedora COMERCIO DE ROUPAS AKI LTDA, já qualificada nos autos e como credora LECCA S/A, com sede nesta cidade. R-4 PENHORA: 73ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 0003900-75.2004.5.01.0073 RTOrd. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLA CASTANON VIEIRA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de março de 2019 .