2º Data
Início: 03/02/2022
11:40
Término: 03/02/2022
12:46
A partir de
R$ 31.200,00
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM em que LYDIUGO CARVALHAL VIEIRA, CARLOS HENRIQUE DE PAULA VIEIRA, MARCIA CRISTINA DE PAULA SANTOS VIEIRA, ESPÓLIO DE NORMA CARVALHAL CARDOSO e LUIS DE LIMA CARDOSO movem em face deJOSE ADOLPHO CARVALHAL VAN ERPS, LUCI PEREIRA VAN ERPS, ESPÓLIO DE JAYME VAN ERPS e ESPÓLIO DE FELICIDADE CARVALHAL VAN ERPS, na forma abaixo. Processo nº 0013757.62.2005.8.19.0202. O Dr. Carlos Eduardo Lucas de Magalhães, Juiz Titular de Direito na 5ª Vara Cível da Regional de Madureira, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedoresJOSE ADOLPHO CARVALHAL VAN ERPS, LUCI PEREIRA VAN ERPS, ESPÓLIO DE JAYME VAN ERPS e ESPÓLIO DE FELICIDADE CARVALHAL VAN ERPSque no dia 27 (vinte e sete) janeiro de 2022, com inicio ás 11:40 horas e término ás 12h25minserá levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº116 com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br,os bens avaliados ás fls. 533/560, e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Os Imóveis:Situado na rua: Comendador Pinto n° 455 casas I, ll, lll e nº 469, Campinho RJ. Trata-se de logradouro plano, apresentando pista de rolamento em mão dupla, com calçada de concreto e moderado trafego de veículos e de pedestre, sendo muito bem servidos de todos os serviços públicos tais sejam água encanada, esgoto, telefone, iluminação e fácil transporte coletivo. A) Cuida-se de 3 (três) casas de um conjunto de 8 (oito), que constituem uma vila, sendo que as casas de nº I, II e III localizam-se frente para a testada lateral direita do terreno, edificadas em terreno plano, localizadas em região conhecida como Zona Norte do Município. As casas I e II encontram-se alugadas a um único locatário, que de comum acordo com o locador, as unificou e reformou, tornando-as um único imóvel, prejudicado suas individualidades. A casa III encontra-se alugada a locatária diverso, preservadas suas características originais. Realizado o levantamento interno nos imóveis, contatou-se serem casas de 1(um) pavimento, originariamente de sala, quarto, cozinha, banheiro, área de serviço. Todos os informantes moradores foram unânimes em afirmar que as referidas unidades possuem a mesma distribuição por cômodo e padrão original de acabamento.
CASAS I e II – Como já relatado anteriormente, os imóveis encontram-se alugados a um único locatário que os unificou e realizou vultosa reforma, com autorização do locador, descaracterizando sua forma original.
CASA I – (Lado esquerdo da unificação): Sala, quarto, cozinha, banheiro, despensa e área de serviço. Área total do Imóvel: 53,72M². Avaliado emR$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
CASA II – (Lado direito da unificação): Saleta, 2 quartos, closet, banheiro e área externa. Área total do Imóvel: 25,10M². Avaliado emR$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). METRAGEM TOTAL DOS 2 (dois) IMOVEIS, UNIFICADOS: 78,83M².
CASA III -Sala, quarto, cozinha, banheiro e área externa: Área total: 34,00M² (considerando-se as estruturas). Avaliado em R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
B)CASA nº 469 da Rua Comendador Pinto, Campinho: A casa de nº 469 localiza-se de frente para a testada principal do terreno de 2.045M² e encontra-se ocupada. Possui uma área edificada de 117,00M², ocupando menos de 10% do terreno total. Realizando o levantamento interno apurou-se estar-se diante de uma casa de 1 (um) pavimento, com sala, 3 (três) quartos, cozinha, banheiro, 2 quartinhos, área de serviço e quintal, sem laje. Avaliado em R$410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Rio de janeiro 10 de março de 2017.
Débitos referentes aos imóveis:Casa l – Constam débitos de IPTU no valor de R$135,24 (cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) e de FUNESBOM no valor de R$41,26 (quarenta e um reais e vinte e seis centavos). Casa ll– Constam débitos de IPTU no valor de R$135,24 (cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) e de FUNESBOM no valor de R$41,26 (quarenta e um reais e vinte e seis centavos). Casa lll – Não constam débitos de IPTU. Constam débitos de FUNESBOM no valor de R$41,26 (quarenta e um reais e vinte e seis centavos). CASA nº 469 – Não constam débitos de IPTU e FUNESBOM. A tubulação de água e esgoto, inclusive o sumidouro das 08 (oito) casas da vila 455 passam por dentro e parte do terreno do nº 469.
Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 03 (três) de fevereiro de 2022 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 60%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021. Eu, __________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Carlos Eduardo Lucas de Magalhães, MM Dr. Juiz ________________________.