A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 3% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante.
JUÍZA DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO em que LUIS CARLOS PEREIRA move em face de MITZI WADDINGTON, na forma abaixo. Processo n°0125563-36.1999.8.19.0001. A DRA. CAMILA PRADO, Juíza Titular de Direito na 41ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e a devedora MITZI WADDINGTON que no dia 26 (vinte e seis) de Abril de 2019, a partir das 14h30min será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n° 23 - sala 812, Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, 115 – Hall dos Elevadores – Andar Térreo – Centro – Rio de Janeiro / RJ, o bem penhorado e avaliado as fls.46, 101/102, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL-Apartamento 507 Fundos, situado na Rua Pompeu Loureiro, 32 Copacabana-Rio de Janeiro-RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 5° Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 94308 e Na inscrição municipal de n°0.252.051-8, conforme fotocópias da Certidão juntada aos autos. PRÉDIO: Edifício Maria Quitéria unicamente residencial familiar, construído em concreto armado e alvenaria há 61 anos, apresentando fachada coberta de pintara plástica. Entrada social com mesa de recepção de porteiro e 2 elevadores. O condomínio oferece porteiros trabalhando 24 horas. Possui garagem, não tendo o imóvel direito a vaga. APARTAMENTO: Impossível a descrição do mesmo, bem como seu estado de conservação interno, haja vista encontra-se fechado e desocupado como acima informado. Não consegui obter informações sobre as características do imóvel e quantidade de cômodos, haja a informação dos porteiros de que muitos cômodos modificaram a estrutura original dos apartamentos, no decorrer do tempo. DA REGIÃO: Zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos diversos, ônibus, taxi e metrô próximos, para praticamente todas as regiões da cidade. Comércio em geral e rede bancário também próximo. DA METODOLOGIA: Pesquisa de amostras de outros imóveis no mesmo logradouro em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis, apurando-se valores médios do metro quadrado, tomando homogêneas as amostras utilizando o método comparativo direto. Isto posto, Avalio O IMÓVEL acima descrito em R$1.250.000,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 23 de Agosto de 2018. Até a presente data constam débitos de IPTU no valor de R$14.724,00 (quatorze mil e setecentos e vinte e quatro reais), débitos de FUNESBOM-Taxa de incêndio no valor de R$561,68 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) e débitos condominiais em aproximadamente R$106.719,39 (cento e seis mil e setecentos e dezenove reais e trinta e nove centavos). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 03 (três) de maio de 2019 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886. V. do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 3% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 2019. Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, __________Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) CAMILA PRADO, MM ______________Dra. Juíza.