Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0168471-66.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAPIDO MINEIRO LTDA
EDITAL Nº 510001411887
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a RÁPIDO MINEIRO LTDA, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0168471-66.2017.4.02.5116, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 12/11/2019, às 15 horas, no Átrio do Prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, 134 – térreo – Bloco B, Praça Mauá, a alienação em primeiro Leilão do(s) seguinte(s) bem(s), conforme descrição a seguir: IMÓVEL: 01 galpão, situado na Rua Monte Elísio, nº 492, no Bairro Monte Elísio, 1º Distrito do Município e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, e seu respectivo terreno próprio e não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira, 12,00m de frente com a referida rua Monte Elisio, 12,00 m de fundos com o espólio de José Domingues de Araújo Carneiro da Silva, 30,00m de um lado com, com Joaquim Gomes Viana, e 30,00m de outro lado, com Carlos Alberto dos Santos, com área de 360 metros quadrados. Imóvel matriculado sob o nº 3.040 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé – Estado do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente e/ou contrato de locação sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 361.500,00 (trinta e sessenta e um mil e quinhentos reais), conforme decidido nos autos. Caso não haja licitante haverá, um segundo leilão designado para o dia 19/11/2019, às 15 horas, a ser realizado em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. Devem os licitantes comparecerem nos dias, hora e local acima mencionados, munidos de cópia de documento de identidade, comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica. Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato, mediante cheque do próprio, do qual serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. O presente EDITAL é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.