2º Data
Início: 13/11/2019
14:00
Término: 19/11/2019
14:00
A partir de
R$ 67.500,00
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0508638-59.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANCISCO RECAREY VILAR
EDITAL Nº 510001786733
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA, JUÍZA FEDERAL NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a FRANCISCO RECAREY VILAR, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0508638-59.2001.4.02.5101, em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá o primeiro Leilão Eletrônico, à partir da data da disponibilização do edital no sitio da Justiça Federal do Rio de Janeiro até as 14hs do dia 12/11/2019, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br e em segundo Leilão Eletrônico, caso não haja licitantes, 24 horas após o término do primeiro até as 14h do dia 19/11/2019, nas mesmas condições, do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: Bem: 100% DAS QUOTAS SOCIAIS PERTENCENTES AO EXECUTADO NA EMPRESA CAFÉ E BAR TRÊS VINTE LTDA (CNPJ 33.651.696/0001-75), no valor de R$135.000,00. A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme decidido nos autos. Condições: Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso não ocorra a comprovação do pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPVA e multas do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevo. Assinado pela MM. Juíza Federal no Exercício da Titularidade, Dra. Karina de Oliveira e Silva.