1º Data
14/05/2019
11:00
Lance inicial
R$ 3.700.000,00
2º Data
21/05/2019
11:00
Lance inicial
R$ 1.850.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 14 (catorze) de maio de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 21 (vinte e um) de maio de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls 654 datado de 1º de agosto de 2018, para cobrança de dívida de R$ 2.639.874,52(dois milhões seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0128400-81.1986.5.01.0030 RTOrd – RTE: VICENTE MANOEL DE BRITO(Adv. Luiz Antonio Jean Tranjan OAB/RJ 30539D); RDO C E S LAZER E ENTRETERIMENTOS LTDA(sem advogado nos autos); FRANCISCO ANDRADE DE CARVALHO(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel constituído pelo prédio e respectivo terreno situado no nº 125 da Avenida Filadelfo de Azevedo – Itanhangá – Barra da Tijuca, medindo 16,38m em curva subordinada a um raio de 8,00m para a praça existente, faz a concordância dos alinhamentos impar da Avenida Filadelfo de Azevedo, por onde mede 46,00m e par da Rua Agamenon Magalhães, por onde mede 42,00m e na linha oposta a curva de 16,38m, fechando o perímetro 59,50m em dois segmentos de linha da fechada da Avenida Filadelfo de Azevedo, até alcançar o alinhamento da Rua Agamenon Magalhães, mede 26,50m o primeiro e 33,00m o segundo confinando com os lotes 08 e 01, respectivamente todos da quadra 14 tudo conforme auto de penhora e avaliação lavrado em 28 de agosto de 1990 o qual reavalio em R$ 3.700.000,00(três milhões e setecentos mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 0.254.844-4 com metragem de 774 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 103.000,00 aproximadamente e inscrito no CBMERJ sob o nº 1978826-4 com débitos de R$ 1.140,00 referente aos exercícios de 2013,2014,2015, 2016 e 2017. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 15 de março de 2019.