1º Data
Início: 27/06/2019
11:00
Término: 27/06/2019
12:00
A partir de
R$ 9.500.000,00
2º Data
Início: 04/07/2019
11:00
Término: 04/07/2019
12:00
A partir de
R$ 4.750.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que LUIZ BERSOU move em face de TREU S/A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, na forma abaixo. Processo nº0003853-25.2004.8.19.0211. A Dra. PATRÍCIA RODRIGUEZ WHATELY Juíza de Direito na 1ª Vara Cível Regional da Pavuna, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor TREU S/A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS que no dia 27 (vinte e sete) de junho de 2019 com início as 11h00min e com término as 12h00min será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e /sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado ás fls.626, 662 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 01 do PA 35.364 de 02.05.1978 da AVENIDA Prefeito Sá Lessa, em Barros Filho, com acesso pela Avenida Brasil, n° 21.000 – Barros Filho. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4° Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 20.773 e inscrito na Prefeitura desta Cidade – Coordenaria do Imposto Predial e Territorial Urbano – sob a matrícula 1.279.422-8, conforme cópias da Certidão do 4° RGI e da Guia de IPTU que instruíram o presente mandado e integram este Laudo. DESCRIÇÃO: O lote objeto desta avaliação se encontra cercado, sendo seu acesso pela Avenida Brasil, n° 21.000, em Barros Filho e localizado entre Comunidades que, atualmente, são de extremo risco e conhecidas como “Morro do Chaves” e “Morro da pedreira”. Possui duas edificações, destinadas á setores de segmento Comercial, totalizando 7.465 m² de área oficialmente edificada, constituídas em um prédio de três pavimentos, posicionado na frente do lote, divididos em salas e banheiros, com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, sendo sua cobertura por laje e um galpão com escritura em tijolos de concreto e cobertura de telhas, posicionado em “L” na parte lateral do prédio. Encontram-se as edificações em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Encontre-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, redes de água e esgotos, transportes de ônibus, contando com acesso próximo ao comércio. Considerando a sua localização, próximo á área de risco, dimensões, área construída, idade, e estado geral de conservação AVALIO o imóvel acima descrito em R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais). Até a presente data constam débitos de IPTU no valor de R$679.034,28 (seiscentos e setenta e nove mil e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) aproximadamente, constam débitos de Taxa de Incêndio no valor de R$4.268,12 (quatro mil e duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos. Outros possíveis débitos do imóvel serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 04 (quatro) de julho de 2019 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 30 de Abril de 2019. Eu, Paulo Alexandre Loureiro, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. DRA. PATRÍCIA RODRIGUEZ WHATELY _________________.
Até a presente data constam débitos de IPTU no valor de R$679.034,28 (seiscentos e setenta e nove mil e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) aproximadamente, constam débitos de Taxa de Incêndio no valor de R$4.268,12 (quatro mil e duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos. Outros possíveis débitos do imóvel serão informados até a data do leilão.