INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: pagamento a arrematação será a vista com a adição de 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI. Primeiro Leilão marcado para o dia 24/06/2019, a partir das 12:00 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 01/07/2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0010904-07.2014.5.01.0432 RTOrd - Rte. SEBASTIÃO SOUZA DE ARAUJO(Adv. Jose Luiz Rodrigues Rubbo OAB/RJ 114830D) – Rdo CLAUDIO LOURENÇO DE FREITAS(sem advogado nos autos) – Bens: Imóvel matrícula 55.616, lote 10 da quadra 116 loteamento Jardim Atlântico, 3º Distrito de Marica, com área de 480 metros quadrados, medindo 12,00m de frente para a Rua Professor Cardoso de Menezes, igual largura na linha dos fundos para o lote nº 37; 40,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se, o lado direito com o lote nº 11; e, pelo lado esquerdo com o lote nº 9; distante, 75,00m da curva de concordância formada com a Avenida 2, que lhe fica a esquerda, avaliado em R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). Conforme Oficial de Justiça consta um galpão no terreno. R-5 – 55616 - Prot 200.049 – 18/10/2011: TRANSMITENTE: CARLOS LOYOLA e sua mulher IDA DE FREITAS LOYOLA, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens em 23/12/1950, anterior a vigência da Lei nº 6.515/77, ele engenheiro e ela do lar, residentes na Rua 36, quadra 390, lote 16, Itaipuaçú, Marica-RJ, portadores das identidades nºs 2.825.995, IFP, expedida em 14/06/1971 e 02713790-0 IFP, de 10/10/1981, CPF nº 158.922.637-20 e 943.993.877-34 – ADQUIRENTE: CLAUDIO LOURENÇO DE FREITAS, já qualificado nos autos. R-7 – 55.616 – Prot 238.528 – 13/08/2015: DEVEDORES/FIDUCIANTES: CLAUDIO LOURENÇO DE FREITAS, já qualificado nos autos e sua mulher ROSILENE SOARES DA COSTA DE FREITAS, já qualificada nos autos. - CREDORA/FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV-8 – 55.616 Prot: 259.680 – 22/02/2018: Certifico que, em atenção a consulta arquivo de indisponibilidade, em nome de CLAUDIO LOURENÇO DE FREITAS e ROSILENE SOARES DA COSTA DE FREITAS, protocolo CNIB 201708.1514.00341473-IA-031, dado de 15/08/2017, processo a presente averbação para que desta matrícula fique constando a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL DESTA MATRÍCULA, conforme processo nº 00115491120155010266, instituição – TST – Tribunal Superior do Trabalho-RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Forum/Vara-RJ – São Gonçalo-RJ - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ. Em cumprimento ao disposto nº § 2º do Art. 431 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: pagamento a arrematação será a vista com a adição de 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ADRIANA TOBIAS VAZ DE CARVALHO, DIRETORA DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. NURIA DE ANDRADE PERIS, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.