INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI. Primeiro Leilão marcado para o dia 24/06/2019, a partir das 12:00 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 01/07/2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0010171-07.2015.5.01.0432 RTOrd - Rte. DIEGO SEBASTIÃO CUNHA ROCHA(Adv. Cristiane Monteiro Ribeiro OAB/RJ 153952D) – Rdo LAGOS ELDORADO CONSTRUÇÕES LTDA(Adv. Camila de Souza Valença Lins Monteiro OAB/RJ 175127D) – Bens: Apartamento nº 602, da Rua São Judas Tadeu, nº 563, Village – Rio das Ostras, com 60,64 mais área de uso comum de 13,75 metros quadrados, totalizando 74,39 metros quadrados, formado por 2 quartos, sala, cozinha, banheiro social, área de serviço. Prédio com elevador, porteiro eletrônico, possuindo uma vaga de garagem, avaliado R$ 230.000,00(duzentos e trinta mil reais). CERTIDÃO: atendendo a pedido verbal da parte interessada, que revendo em meu poder e cartório os livros e arquivos de que é composto o REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, a partir da data de 05.07.2004, data da instalação do Registro de Imóveis do Ofício Único de Rio das Ostras, dele a Matrícula nº 24105 da ficha 001, em data de 18 de março de 2014, verifiquei não constar ÔNUS OU GRAVAMES sobre o seguinte imóvel: área comum de 13,75m², totalizando 74,39m², Localizado no 2º pavimento com área construída de 60,84m² mias área de uso comum de 13,75m² totalizando74,39m² bem como da respectiva fração ideal de 1/22 do todo do terreno e das coisas comuns do condomínio, com 01 vaga de estacionamento, com as seguintes medidas e confrontações, 7,30m de frente para a parte dos lotes 631, e 632 7,30m de fundos para área comum, 8,80m do lado direito para área voltada para parte do lote 651, 8,80m do lado esquerdo para a fração do apt. 601. Construído sobre o lote de terreno nº 649-A da quadra nº 27, resultante do remembramento dos lotes nºs 649 e 650 da quadra nº 27 do Loteamento denominado VILLAGE DO RIO DAS OSTRAS, situado na zona urbana desta cidade, o qual assim se descreve e caracteriza: 30,00m de frente para Rua São Judas Tadeu(Antiga Rua 18); 30,00m nos fundos para os Lotes 631 e 632; 28,00m do lado direito com o lote 648; e 28,00m do lado esquerdo para o lote 651, com área total de 840m². Inscrito na Muncipalidade nº 01.5.125.0512.022. PROPRIETARIO: LAGOS ELDORADO CONSTRUÇÕES LTDA. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ADRIANA TOBIAS VAZ DE CARVALHO, DIRETORA DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. NURIA DE ANDRADE PERIS, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.