INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI. Primeiro Leilão marcado para o dia 09/03/2020, a partir das 12:00 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16/03/2020, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0288300-52.2009.5.01.0432 RTOrd - Rte. MARCUS VICTOR SILVA DE SOUZA(Adv. Vitor Martim De Almeida Leite OAB/RJ 162891D) – Rdo MEDICARDIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME(sem advogado nos autos); RONALDO ALVES(sem advogado nos autos); IRINEA SOARES ALVES(sem advogado nos autos) – Bens: IMÓVEL: Rua da Lapa, nº 120, sala 1008, com a fração de 1,5/203 do terreno na Freguesia da Glória. Inscrição no FRE 715.705 e CL nº 6.133. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: 16,23m de frente para a Rua da Lapa, 21,50m a esquerda, onde confronta com o antigo prédio 48 do Espolio de Aracy de Oliveira Pereira Jerônimo, 24,78m a direita, confrontando com o nº 56, de Rosina Staffa Celine e nos fundos em 5 linhas, da direita para a esquerda de 5,75m, 0,55m, 5,55m, 0,35m e 4,83m, confrontando com o nº 48 da Rua Joaquim Silva, de Luiza Cioffi D’Orsi ou sucessores, avaliado em R$ 98.000,00(noventa e oito mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 0.715.705-0 com metragem de 28 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 19.000,00 aproximadamente e até 04/12/2018 constavam débitos inscritos em dívida ativa relativos aos exercícios de: 2008,2009,2010,2011,2012 e outros, matriculado no CBMERJ 336050-0 com débitos de R$ 400,00 aproximadamente, referente aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. COMPRA E VENDA: Pela escritura de 19/01/04 do 4º Ofício de Justiça de Nova Iguaçú/RJ, livro 122, fl 162, prenotada em 20/10/04 com o nº 987473 a fl 218v do livro 1-FF, e escritura declaratória de 17/11/04 do 4º Ofício de Justiça de Nova Iguaçú/RJ, livro 128, fl 08, prenotada em 18/11/04 com o nº 990592 a fls 31 do livro 1-FG, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel, feita por JOSÉ CARLOS ALVES e sua mulher MARLY DA CONCEIÇÃO ALVES, já qualificados, em favor de RONALDO ALVES, já qualificado nos autos, casado em comunhão de bens antes da Lei 6515/77 com IRINEA SOARES ALVES. RJ, 25/11/2004. PENHORA: 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, processo nº 2010.51.01.012510-6. RJ, 18/04/2016. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ADRIANA TOBIAS VAZ DE CARVALHO, DIRETORA DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. NURIA DE ANDRADE PERIS, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.