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12/08/2019 11:40
Lance inicial
R$ 80.000,00
19/08/2019 11:40
Lance inicial
R$ 40.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante, ou no valor de 2,5% sobre o valor da divida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS em que CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAVUNA, move em face de BANCO BRADESCO S/A e outros, na forma abaixo. Processo n°0063783-56.2003.8.19.0001. A Dra Virginia Lucia Lima da Silva, Juíza Titular de Direito na 30ª Vara Cível Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores de BANCO BRADESCO S/A e outros, que no dia 12 (doze) de agosto de 2019, a partir das 11:00 horas será levado a Leilão Publico, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n° 23 - sala 812, Centro, CEP: 20010-170, leilão este que se será realizado no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, Erasmo Braga 115, Castelo – Rio de Janeiro / RJ, o bem penhorado e avaliado ás fls. 589, 606. AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 204 do Edifício situado na Av Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, nº 2303, Bl. 10, Pavuna, Rio de Janeiro. Pela estrutura do Condomínio e a localidade que é próxima ao Chapadão, Avalio o Imóvel referido em: R$80.000,00 (oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 30 de março de 2016. Constam débitos condominiais no valor total de R$134.622,87 (cento e trinta quatro mil, seiscentos e vinte dois reais e oitenta e sete centavos). Constam débitos de FUNESBOM no valor total de R$112,81 (cento e doze reais e oitenta e um centavos). Até a presente data não constam débitos de IPTU. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 19 (dezenove) de agosto de 2019 no mesmo local e o mesmo horário, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886. V. do CPC/2015. Consta no RGI: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Fração de 1/288 do terreno situado na Estrada Rio do Pau, nº 2.303, na Circunscrição de Anchieta, que corresponderá ao aptº 204, do bloco 10, medindo o terreno em sua totalidade 177,50 de frente, 76,60m pelo lado direito, confrontando com um caminho particular, 175,00m pelo lado esquerdo confrontando com terreno de Lygia Lourdes da Silva Reis ou sucessores, e 78,50m pelos fundos em círculo com um raio de 50,00m confrontando também com o caminho particular. Inscrição: 1.256.464- CL: 3.698. PROPRIETPARIO: VECTOR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., com sede nesta cidade, CGC nº 33.640.772/0001-47; e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REGINAS LTDA., REGINA LTDA; Adquirida em maior porção, parte por compra a SERGIO PLATNIK, pela escritura de 30/10/1969, do 10º Oficio, Lº n1.981, fls.9, registrada sob o nº55.260, às fls.252, do Lº 3-CG, em 09/12/1969, e parte por compra a IRMÃOS WAINBERG LTDA., pela escritura de 05/08/1970, do 10º Ofício, Lº 2.143. fls.76v, e registrada sob o nº 59.390, às fls. 187, do Lº 3-CL, em 14/08/1970; estando o Memorial de Incorporação registrado sob o nº 439, às fls. 237, do Lº 8-J. R-1-M-35.502- INCORPORAÇÃO DE METADE: Pelo requerimento de 13/06/1978, capeando contrato de alteração social de 03/03/1972, aditado pelo de 15/05/1978, devidamente registrados na JUCERJA, a VECTOR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., já qualificada, incorporou da EMPREENDIMENTOS IMOBILOÁRIOS REGINA LTDA., a metade do imóvel desta matrícula pelo valor de Cr$4.000,00. Imposto pago pela guia 24/30671, em 01/06/1978. Rio de Janeiro, RJ, 08/01/1980. R-2-M-35.502- DAÇÃO EM PAGAMENTO: Pelas escrituras de 31/03/1976, lavrada ás fls. 6, doLº 2.476, rerratificada pelas de 24/05/1977 e 24/11/1977 e 24/11/1978, lavradas às fls.55 e 77, dos Lº 2.649 e 2.889, todas do 23º Oficio, a VECTOR ENGENHARIA E COMÈSCIO LTDA., deu em dação em pagamento o imóvel desta matricula ao BRADESCO RIO S.A . CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com sede nesta cidade CGC nº 33.265.372/0001-07, pelo valor de Cr$67.631,79. Imposto pago pela guia 24/20257, em 31/03/1976. Rio de Janeiro, RJ, 08/01/1980. AV-3-M-35.502- RETIFICAÇÃO: Fica retificada a identificação do imóvel, para tornar certo que é objeto da presente matrícula apartamentos e correspondente fração, e não constou acima, e que o aptº foi havido por construção própria. Rio de Janeiro, RJ 08/01/1980. AV-4-M35.502- MODIFICAÇÃO DE MEMORIAL: Foi hoje averbado no Lº 8-J, sob o nº 439, fls.237, modificado do memorial de Incorporação do qual faz parte o imóvel desta matricula, modificação essa que teve por objetos os blocos I, IX, XIV, XVIII e XXII, alterado para blocos I,II,VIII,IX e XIV, documentos hoje arquivados, e de acordo com o que prescreve a Lei nº 4.591/64, e legislação pertinente, Rio de Janeiro, RJ, 02/06/1981. R-5-M-35.502- INCORPORAÇÃO: Pelo documento de 07/03/1990, hoje arquivado, vê-se que BRADESCO RIO S.A CRÉDITO IMOBILOÁRIO, incorporou o imóvel desta matrícula ao patrimônio de BRADESCO S.A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, pelo valor de Ncz$0,12 atual Cr$0,12. ITBI isento nos termos da guia 0321, em 06/03/1990. Rio de Janeiro, RJ, 06/09/1990. R-6-M-35.502- INCORPORAÇÃO: Pelo documento de 07/03/1990, hoje arquivado, vê-se que BRADESCO S.A CRÉDITO IMOBILIARIO, incorporou o imóvel desta matricula a BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A., de acordo com AGE de 29/12/1988, pelo valor de Ncz$60,14 atual Ncz$0,14. ITBI isento nos termos da guia 0321, de 06/03/1990. Rio de Janeiro, RJ, 06/09/1990. AV-7-35.502- RAZÃO SOCIAL: Pelo documento de 07/03/1990, hoje arquivado, vê-se que BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A., mudou sua razão social para BRADESCO S.A.; BANCO COMERCIAL e de CRÈDITO IMOBILIÁRIO e depois este mudou para BANCO BRASESCO S.AS., conforme AGE de 13/01/1989. Rio de Janeiro, RJ, 06/09/1990. Os atos, constantes da presente matrícula encontram-se devidamente escriturados, no livro respectivo, assinados pelo funcionário que os escriturou e subscritos pelo Oficial. Do que dou fé. O Oficial. AV – 8 – M – 35502 – RETIFICAÇÃO “EX-OFFÍCIO” DA MATRÍCULA: Com fulcro no artigo 213, da Lei 6015/73 e com base nos documentos arquivados, fica retificado “ex-officio” a identificação do imóvel desta matricula e o AV-3 para constar corretamente que o imóvel teve seu habite-se concedido em 09/03/1073, com construção averbada em 17/12/1973 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais informações. Rio de Janeiro, RJ, 25/08/2014. O Oficial. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante, ou no valor de 2,5% sobre o valor da divida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Rio de Janeiro, 07 de junho de 2019. Eu, Reginaldo Inácio, __________Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) A Dra Virginia Lucia Lima da Silva, MMA ______________Dra Juíza.