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02/07/2019 11:00
Lance inicial
R$ 300.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES, JUIZ TITULAR DA 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 02 (dois) de julho de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s) pela melhor oferta, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 14 de novembro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 6.221,41 (seis mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), pelo Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público, e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0101324-15.2016.5.01.0068 Cart. Prec. – RTE MERES MARIA ALVES DE CARVALHO VELASCO(sem advogado nos autos) - RDO: CIMEIRA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME(sem advogado nos autos) - BENS: 1) 01(um) imóvel representado pela loja 234 do empreendimento denominado Shopping Barra Point à Av. Armando Lombardi, nº 350 – Freguesia de Jacarepaguá, tudo conforme Certidão do Registro de Imóveis do 9º Ofício sob a matrícula 227.707 que se encontra nos autos, em regular estado de conservação que avalio em R$ 300.000,00(trezentos mil reais). Com débitos condominiais atualizados até 16/04/2019 no valor de R$ 20.889,51(vinte mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Inscrito na municipalidade sob o nº 20154183 e até a presente data constam débitos de IPTU de R$10.500,00 aproximadamente com metragem de 31 metros quadrados de área edificada, com matrícula no CBMERJ 1931237-0 aonde constam débitos de R$ 80,00 referente ao exercício de 2017. IMÓVEL: Loja 234 do empreendimento denominado SHOPPING BARRA POINT a ser construída com o nº 350 pela AVENIDA ARMANDO LOMBARDI, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,0073 do domínio útil do terreno designado por lote 01 do PAL 5220, que mede na totalidade 70,00m de frente pelo alinhamento par do novo alinhamento da Avenida Armando Lombardi(PAA-44-A-DER), 62,50m à direita confrontando com o lote 2 do PAL 5220, de propriedade da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores, 47,50m à esquerda confrontando com terreno do Parque Público, doado ao Estado da Guanabara, hoje Município do Rio de Janeiro, E 77,00m nos fundos, em 04 segmentos sinuosos acompanhado à margem direita da Lagoa da Tijuca, 9,50m, 8,00m, 19,00m e 40,50m. Foreiro a União. AV-6 – CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 02.03.98, prenotado em 13.03.98, com o nº 696.096, as fls 196v do livro 1-DR,instruído pela certidão nº 17.818 de 05.11.97 da SMUMA, fica averbada a construção do imóvel desta matrícula , tendo sido concedido o habite-se em 03.11.97. RJ, 07/08/1998. AV-7 – DOAÇÃO DE ÁREA: Foi registrado com o nº 31 na matrícula 12.972 a doação de área de 4.200 metros quadrados em favor do Município do Rio de Janeiro cujos características e confrontações remanescentes passaram a ser os constantes da abertura desta matrícula. RJ, 15/01/1999. AV-08 FOREIRO: Pelo ofício nº 212 de 27.03.2000 as Secretaria do Patrimônio da União, prenotado em 03.04.2000 com o nº 776888 as fls 118v do Livro 1-ED, fica averbado que o imóvel objeto desta matrícula é integralmente foreiro ao domínio da União – Rio de Janeiro, 17/04/2000. R-11 COMPRA E VENDA: pela escritura que serviu para o registro 10, fica registrada a compra e venda do imóvel feita por GNAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; CARIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA S/A, PLANEPAR PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA; MCF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E PENTA ENGENHARIA LTDA EM FAVOR DE CIMEIRA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. RJ, 13/11/2006. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. 2) 01(um) imóvel representado pela loja 233 do empreendimento denominado shopping barra point à av. Armando Lombardi, nº 350 – freguesia de Jacarepaguá tudo conforme certidão do registro de imóveis do 9º ofício sob a matrícula 215.007 que se encontra nos autos, em regular estado de conservação que avalio em R$ 300.000,00(trezentos mil reais). Com débitos condominiais atualizados até 16/04/2019 no valor de R$ 21.407,74(vinte e um mil quatrocentos e sete reais e setenta e quatro centavos). Inscrito na municipalidade sob o Nº 20154175 e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 11.100,00 aproximadamente, com metragem e 32 metros quadrados de área edificada, com matrícula no CBMERJ 19312362 aonde constam débitos de R$ 80,00 aproximadamente referente ao exercício de 2017. IMÓVEL: loja 233 do empreendimento denominado “Shopping Barra Point”, a ser construído com o nº 350 pela avenida armando lombardi, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,0075 do domínio útil do terreno, designado por lote 01 do pal 5.220, que mede na totalidade 70,00M de frente pelo alinhamento par do novo alinhamento da Avenida Armando Lombardi(PAA-44-A-DER), 62,50M à direita confrontando com o lote 2 do pal 5.220, de propriedade da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores; 47,50m à esquerda confrontando com terreno do parque público, doado ao estado da guanabara, hoje município do Rio de Janeiro, e 77,00M nos fundos, em 4 segmento sinuosos acompanhando à margem direita da lagoa da Tijuca, 9,50M, 8,00M, 19,00M E 40,50M. foreiro a união. AV-09 – CONSTRUÇÃO: pelo requerimento de 02.03.98, prenotado em 13.03.1998 com o Nº 696.096, FLS 196V, do lº-DR, instruído pela certidão Nº 17818 de 05.11.97 da SMUMA, fica averbada a construção do imóvel desta matrícula, tendo sido concedido o habite-se em 03.11.1997 RJ, 07/08/198. AV-10 DOAÇÃO DE ÁREA: Foi hoje registrado com o Nº 31 na matrícula 12.972 a doação de área de 4.200 metros quadrados em favor do município do rio de janeiro cujas características e confrontações remanescentes passaram a ser os constantes da abertura desta matrícula. rj, 15.01.1999. av-13 foreiro: pelo ofício Nº 212 de 27.03.2000 as secretaria do patrimônio da união, prenotado em 03.04.2000 com o Nº 776888 as fls 118V do livro 1-ED, FICA AVERBADO QUE O IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA É INTEGRALMENTE FOREIRO AO DOMÍNIO DA UNIÃO – RIO DE JANEIRO, 17/04/2000. R-16 COMPRA E VENDA: PELA ESCRITURA DE 12/01/10 DO 23º OFÍCIO, LIVRO 9189, FL 50, PRENOTADA EM 21/01/10 COM O Nº 1277060 a fl 151v DO LIVRO 1-GS, FICA REGISTRADA A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL FEITA POR SZOL MENDEL GOLDEBERG EM FAVOR DE CIMEIRA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. RJ, 18/02/2010. AV-17 INDISPONIBILIDADE. PERFAZENDO O VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO EM R$ 600.000,00(SEISCENTOS MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, TELMA CRISTINA FARIA DE MENDONÇA DUTRA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 16 de maio de 2019.