1º Data
Início: 22/11/2022
11:00
Término: 22/11/2022
11:10
A partir de
R$ 840.000,00
2º Data
Início: 06/12/2022
11:00
Término: 06/12/2022
11:10
A partir de
R$ 420.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 22 de novembro de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 06 de dezembro de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 01 de Abril de 2022 para cobrança de dívida de R$ 72.548,12 (setenta e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e doze centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0060900-16.2009.5.01.0022 RTOrd - RTE – SAMANTHA ANDREA PASTORELLI BRIGO(Adv. Fabio Bernardes de Oliveira OAB/RJ 100446D) - RDO: MILLER INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA - ME(Adv. Hélio Marques Gomes OAB/RJ 29522D); OLGA OREIRO PEREIRA(sem advogado nos autos); REGINA LUCIA OREIRO PEREIRA(sem advogado nos autos); PAULO ROBERTO OREIRO PEREIRA(sem advogado nos autos) - BEM(S): Prédio e respectivo terreno à Rua Magalhães Castro, nº 180 na Freguesia do Engenho Novo, antigo 142, descrito e caracterizado na Certidão de RGI, matrícula 59.128 que faz parte integrante do presente auto, que reavalio R$ 840.000,00(oitocentos e quarenta mil reais) por estimativa. Inscrito na Municipalidade sob o nº 0.115.543-1 e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 267.314,31 aproximadamente, com metragem de 548 metros quadrados de área edificada, com inscrição no CBMERJ nº 70571-5, com débitos nos exercícios de 2017 a 2021 em aberto no valor de R$ 1.319,04 aproximadamente. IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno a Rua Magalhães Castro, 180 na freguesia do Engenho Novo, antigo nº 142, medindo o terreno 16,00m de largura na frente e nos fundos por 35,00m de extensão por ambos os lados, confrontando por um lado com a Rua Cadete Polonia, com a qual faz esquina, pelo outro com o prédio 174 e nos fundos com terreno da Rua Cadete Polonia. R-02 COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura de 31.08.1988 Lº 4114 fls 181 do 1º Ofício desta cidade, os proprietários acima qualificados, venderam o imóvel desta matrícula a MILLER INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA, já qualificados nos autos. RJ, 29/09/1988. R-3 HIPOTECA CEDULAR: Por cédula de Crédito Bancário de nº 20/00962-3, emitida em 19/09/2006 com vencimento para o dia 25/09/2010, em favor do Banco do Brasil S/A. RJ, 15/10/2006. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 11 de outubro de 2022.