1º Data
18/06/2019
11:00
Lance inicial
R$ 490.000,00
2º Data
25/06/2019
11:00
Lance inicial
R$ 245.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 18(dezoito) junho de de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 01 de agosto de 2017, para cobrança de dívida de R$ 3.227,13(três mil duzentos e vinte e sete reais e treze centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0007500-85.2007.5.01.0013 RTSum. – RTE: VILMA HELENA FARIAS PARMANHANI(Adv. Max Ferreira de Mendonça OAB/RJ 176536D); RDO: SALÃO PRAIA DE BOTAFOGO ESTETICA BELEZA LTDA – ME (Adv. Maria de Fatima Moura OAB/RJ109045D); IRENICE DOS SANTOS NUNES(sem advogado nos autos); SOLANGE OLIVEIRA DE ANDRADE(sem advogado nos autos) - BENS: Apartamento 1015 do Edifício da Rua Barata Ribeiro, nº 194 e correspondente fração e 1/640 do terreno cuja a metragem constam no RGI do 5º Ofício que se encontra nos autos, que avalio em R$ 490.000,00(quatrocentos e noventa mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 0.261.836-1 com metragem de 24 metros quadrados de área edificada e ate a presente data não constam débitos de IPTU e inscrito no CBMERJ sob o nº 137032-9 sem débitos. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. IMÓVEL: Apartamento nº 1015 do Edifício na Rua Barata Ribeiro nº 194, e correspondente fração de 1/640 do terreno que mede na sua totalidade 37,00m de frente pelo prolongamento da Rua Rodolfo Dantas, em dois segmentos de 22,00m e 15,00m, infletindo este para dentro do terreno; 87,00m de frente pela Rua Barata Ribeiro; 23,00m a esquerda confrontando com o lote 6 do P.A. 10718 e, 72,90m na linha dos fundos reduzindo em relação a linha de frente pela referida inflexão do prolongamento da Rua Rodolfo Dantas, confrontando com o terreno da União Federal. R-3 COMPRA E VENDA: Dos termos de instrumento particular de 09.02.99 e documentos exigidos por lei, tudo arquivado,(prenotação do Lº 1AG-361820/186 de 19.02.99) a proprietária vendeu o imóvel a JORGE LUIZ FELIZ DE ANDRADE e sua mulher SOLANGE OLIVEIRA DE ANDRADE, já qualificados nos autos. RJ, 03/03/1999. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de abril de 2019.