Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 18(dezoito) junho de de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 15 de junho de 2017, para cobrança de dívida de R$ 31.497,54(trinta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0130400-90.1995.5.01.0013 RTOrd. – RTE: MARIA PEIXOTO BALDAN(Adv. Luiz Carlos Nascimento Gurgel de Loureiro Fraga OAB/RJ 116965D); RDO: GCI GRUPO DE COMUNICACAO INTEGRADA LTDA N/P FABIO RIBEIRO VALLIM(sem advogado nos autos); MARÇAL PEGORARO BARCELOS(sem advogado nos autos); FABIO RIBEIRO VALLIM(Adv. Elza Faria OAB/RJ 74777D); JOSE ROBERTO DE ALMEIDA(sem advogado nos autos); JOÃO CARLOS FERREIRA(sem advogado nos autos); PAULO DE TARSO BIANCHI ALVES(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel constituído pelo apartamento 704 do Edifício situado na Rua Bambina, nº 17, com direito a uma vaga para guarda de veículo de passeio localizado indistintamente no pavimento subsolo e no pavimento térreo ou primeiro pavimento garagem e sua correspondente fração ideal de 1/54 do terreno na Freguesia da Lagoa, medindo o terreno 26,00m de largura na frente; 25,00m nos fundos e 41,00m de extensão da frente aos fundos, confrontando a direita com o prédio 15 e com os prédios 73,75 e 77 da Rua Marques de Olinda, a esquerda com o prédio 19 de Laura Burle de Figueiredo e aos fundos com o prédio 71 da Rua Marques de Olinda, inscrito sob a matrícula 28666, conforme Certidão do 3º Ofício do do RGI que se encontra nos autos, Livro 2-Q-3, fls 216, em regular estado de conservação que avalio em R$ 900.000,00(novecentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 1.692.360-9 com metragem de 77 metros quadrados de área edificada até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 8.000,00 aproximadamente, e até 04/12/2018 constavam débitos inscritos na divida ativa relativos aos exercícios: 2015, 2016 e 2017, inscrito no CBMERJ nº 731254-9 e constam débitos de R$ 300,00 aproximadamente referente aos exercícios 2015, 2016 e 2017. IMÓVEL: Apartamento nº 704 do edifício a Rua Bambina, nº 17, em construção, com direito a 2(duas) vagas para guarda de veículo de passeio localizado indistintamente no pavimento subsolo e no pavimento térreo ou primeiro pavimento garagem, e sua correspondente fração ideal 1/54 do terreno, na Freguesia da Lagoa, medindo o terreno 26,00m de largura na frente, 25,00m de largura nos fundos e 42,00m de extensão da frente aos fundos, confrontando a direita com o prédio 15 e com os prédios 73,75 e 77 da rua Marques de Olinda, a esquerda com o prédio 19 de Laura Burle de Figueiredo e nos fundos com o prédio 71 da rua Marques de Olinda. AV-1 HIPOTECA: Por instrumento particular de 12/11/1982 registrada em 22/11/1982, o imóvel acha-se hipotecado a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para garantia da divida. RJ, 15/06/1983. R-2 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Por escritura do 6º Ofício(Lº 4169 fls 43) de 24/03/1983 conforme traslado a proprietária vendeu o imóvel a SERGIO PEREIRA CARDOSO e s/m LUCIA MARIA DE ANDRADE CARDOSO. RJ, 15/06/1983. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de abril de 2019.