Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR FLAVIO ALVES PEREIRA, JUÍZ TITULAR DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 06(seis) de agosto de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão será pelo maior lance acima de 60% do valor da avaliação, será no dia 13(treze) de agosto de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado 08 de agosto de 2018 para cobrança de dívida de R$ 17.656,99(dezessete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705)
PROC: 0010036-51.2014.5.01.0069 RTOrd - RTE: SEVERINO DO RAMO CAETANO DE ARAÚJO(Adv. Gilson Vieira Mourão OAB/RJ 20916D); - RDO; CONSTRU-HOUSE SERVIÇOS LTDA -ME(sem advogado nos autos); MARIA ISOLINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GOMES LEAL(sem advogado nos autos); JOSE AMERICO GOMES LEAL(sem advogado nos autos)
Bens: IMÓVEL: APARTAMENTO 102 DO PRÉDIO SITUADO À RUA JASSIRU, Nº 202 COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES E FRAÇÃO CONSTANTES NA MATRÍCULA 280708 DO 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE AVALIO INDIRETAMENTE EM R$ 300.000,00(TREZENTOS MIL REAIS). INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 2.961.440-1 COM METRAGEM DE 70 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 500,00 APROXIMADAMENTE E INSCRITO NO CBMERJ SOB O Nº 1963129-0 E NÃO CONSTAM DÉBITOS. IMÓVEL: APARTAMENTO 102 DO PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO SITUADO NA RUA JASSIRU Nº 202, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUA, COM DIREITO A 1 VAGA DE GARAGEM E CORRESPONDENTE FRAÇÃO DE 1/12 DO RESPECTIVO TERRENO DESIGNADO POR LOTE 18 DA QUADRA 7 DO PAL 10888 QUE MEDE EM SUA TOTALIDADE 12,00M FRENTE, 12,00M NO FUNDO CONFROTANDO COM TERRENO DE ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS OU SUCESSORES E COM TERRAS DE LEOPOLDINA FRANCISCA DE ANDRADE OU SUCESSORES, 56,20M A DIREITA CONFRONTANDO COM TERRENO COMPROMISSADO A JOÃO OCALIN ANDRADE DE ARAÚJO OU SUCESSORES E 56,15M A ESQUERDA CONFRONTANDO COM TERRENO DE GERTRUDES RODRIGUES OU SUCESSORES. AV-2 CONSTRUÇÃO: PELO REQUERIMENTO DE 29/11/03, PRENOTADO EM 19/12/03 COM O Nº 951448 A FL.118 DO LIVRO 1-FB, INSTRUÍDO PELA CERTIDÃO Nº 008802 DE 20/09/01 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, FICA AVERBADA A CONTRUÇÃO DO IMÓVEL, TENDO SIDO O “HABITE-SE” CONCEDIDO EM 12/09/01, FOI APRESENTADA A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Nº 063562003-17003050 DE 21.11.03. RJ, 02/04/04. R-3 – PENHORA: 63ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0079700-03.2008.5.01.0063. RJ, 1006/14. R-4 PENHORA: 51ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0124200-93.2008.5.01.0051. RJ, 25/08/17. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FERNANDA DE SOUSA REGO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de junho de 2019.