Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 16(dezesseis) de julho de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 23(vinte e três) de julho de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 19 de agosto de 2015 para cobrança de dívida de R$ 20.959,27(vinte mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0120100-48.2005.5.01.0036 RTOrd – RTE. VALDIR LEITE GUIMARÃES(Adv. Antonio Augusto de Souza Mallet OAB/RJ 70198D) – RDO: FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. (Adv. Antonio Sergio Marinho da Costa OAB/RJ 62632D); ROGERIO MACHADO(sem advogado nos autos); OSVER ALFREDO MACHADO(sem advogado nos autos) – BENS: IMÓVEL COMERCIAL LOJA “A”, LOCALIZADA NA RUA DR. ALMEIDA PIRES, Nº 06 BANGU, FRAÇÃO DE 122/1000 DO RESPECTIVO TERRENO, CONFORME MEDIÇÕES E CONFRONTAÇÕES DA CERTIDÃO DO 4º OFICIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SOB A MATRÍCULA 18.769 QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, AVALIADO EM R$ 140.000,00(CENTO E QUARENTA MIL REAIS). INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1.321.925-8, COM METRAGEM DE 30 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA, E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÍVIDA DE IPTU DE R$ 400,00 APROXIMADAMENTE, E NÃO CONSTAM DÉBITOS DE FUNESBOM. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Loja “A” da Rua Almeida Pires, nº 06, e fração de 122/1000 do respectivo terreno na Freguesia de Campo Grande, medindo de frente 3,50m de frente pela Avenida Ministro Ary Franco; 15,70m de canto curvo, 13,50m nos fundos; 17,00m pela Rua Dr. Almeida Pires, e 27,00m do lado oposto; confrontando a direita com os lotes 15 e 18; nos fundos com o lote 17; todos da Cia Progresso Industrial do Brasil ou sucessores. R-3 – COMPRA E VENDA: Pela escritura de 16.02.1981, das notas do 12º Ofício d/cidade, Lº 2130, fls 40, conforme traslado, EUZEBIO GONÇALVES DA SILVA e s/mulher já qualificados, venderam o imóvel d/matrícula por Cr$ 150.000,00 ao casal de OSVER ALFREDO MACHADO; LAFREDO MONTEIRO MACHADO, solteiro, ROBERTO MACHADO, solteiro, já qualificado. RJ, 29/01/1982. AV-4 – RETIFICAÇÃO: Ficam retificados os R-1, R-2 e R-3 para tornar certo que: A) EUZEBIO GONÇALVES DA SILVA é casado pelo regime da comunhão de bens com AGLAICE PEIXOTO GONÇALVES; B) que o nome correto do 3º adquirente é ROGERIO MACHADO e não como constou nos registros acima. RJ, 29/01/1982. R-5 – COMPRA E VENDA DE 1/3: Pela escritura de 20/12/1985, do 12º Ofício, Lº 2389, fls 50, ALFREDO MONTEIRO MACHADO, a qualificado, vendeu 1/3 do imóvel desta matricula pelo valor de Cr$ 3.000.000, à OSVER ALFREDO MACHADO e a ROGERIO MACHADO, já qualificado. RJ, 16/01/1986. R-8 PENHORA DE 50%: 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0015500-25.2009.5.01.0039 – RTOrd. RJ, 27/11/2015. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de junho de 2019.