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19/08/2019 11:20
Lance inicial
R$ 1.500.000,00
26/08/2019 11:20
Lance inicial
R$ 750.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO emque BANCO NACIONAL S/A move em face de COMERCIO E INDUSTRIA RIACHUELO LTDA E OUTROS, na forma abaixo. Processo n° 0010307-16.1997.8.19.0001. A Dra Débora Maria Barbosa Sarmento, Juíza Titular de Direito na 07ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores COMERCIO E INDUSTRIA RIACHUELO LTDA E OUTROS, que no dia 19 (dezenove) de agosto de 2019, a partir das 11:20horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n° 23 - sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Hall dos Elevadores, Centro – Rio de Janeiro / RJ, o bem avaliado ás fls. 141, 348 e 379 descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O IMÓVEL: Prédio de número 248, e o domínio útil do terreno, situado à Rua Carmo Neto, na freguesia do Espírito Santo (Cidade Nova), nesta Cidade do Rio de Janeiro, medindo 17,87m de frente, 17,11m nos fundos, 33,15m pela direita e 33,90m pela esquerda, que é foreiro à Fazenda Nacional. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado, como consta nas cópias xérox anexadas no referido mandado (Certidão do 7° RGI — Matrícula n° 18309 — 2-AR e inscrição de IPTU n° 0.102.446-2). O PRÉDIO: Posicionado de frente, no alinhamento da via pública, construção datada do ano de 1959, de ocupação mista, erguido em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, com cobertura em laje. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura em mal estado, possui: janelas em esquadria de ferro envidraçada e um portão em ferro para entrada dos moradores. Consta de: Primeiro Pavimento - dividido em sete quartos com piso em pastilhas cerâmicas com paredes pintadas e banheiro comunitário que serve a todos os cômodos do pavimento, além de duas lojas (Capoteiro e estofador). Segundo Pavimento - Acesso por escada de concreto com revestimento em mármore, também dividido em sete quartos e banheiro comunitário. Fundos — Galpão coberto com telhas de amianto, com quatro residências e banheiro comunitário. CONCLUSÃO: O imóvel no tocante á pintura, piso, reboco, louças, telhado, instalações elétrica e hidráulica, necessita de obras e modernização urgentes, no seu aspecto geral, apresenta-se em péssimo estado de conservação. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e característica, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação do imóvel. ATRIBUO ao bem acima descrito e seu domínio útil do respectivo terreno, o valor de R$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 10 de novembro do 2014. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 607.592,80 (seiscentos e sete mil, quinhentos noventa e dois reais e oitenta centavos) e de FUNESBOM no valor de R$ 10.958,61 (dez mil novecentos e cinquenta e oito reais, sessenta e um centavos).Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia26 (vinte e seis) de agosto de 2019 no mesmo local e o mesmo horário, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886. V. do CPC/2015. Consta no Cartório 07 Ofício do RGI: IMÓVEL — Prédio na Rua Carmo Neto n° 248, na freguesia do Espirito Santo, e o domínio útil do terreno, foreiro à Fazenda Nacional, medindo 17,87m de frente, 17,11m nos fluidos, 33,15m pela direita e 33,90m pela esquerda, confrontando de uni lado com o prédio n° 242, pelo outro com o de n° 252 e nos fluidos, com o prédio n° 137 da Rua Laura de Araújo. PROPRIETÁRIO: LABORATORIO THEBRA S/A. Adquirido conforme título transcrito no 1° Oficio de Imóveis no livro 3-AF sob n° 23342 a fls. 233. Inscrição n° 102446 C.L. 6052; do que dou fé. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1981. R-01-CESSÃO- Certifico que, na Ação movida por Mardine Imobiliária Ltda, com sede nesta cidade, CGC n° 33.135.104/0001, contra Confecções Tila S/A, perante o Juízo de Direito da 38ª Vara Cível desta cidade, foi efetivada a cessão prometida pela escritura de 12.03.70 do 15° Oficio desta cidade, no livro 166 a fls. 01, pelo preço de Cr$150.000,00, ali estabelecido conforme Carta de Adjudicação datada de 15.10.81, assinada pelo MM. Juiz Doutor Deoclecio Olivier de Paula, contendo a sentença de 20.02.78, assinada pelo MM. Juíza Dra. Martha Valle Meira de Vasconcellos. A referida escritura de promessa de cessão foi averbada à margem da inscrição n° 9092 do livro 4-S a fls. 281; do que dou fé. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1981. AV.02-DISSOLUCÃO DE SOCIEDADE - Certifico que, fica averbado ao imóvel objeto da matrícula a sentença proferida aos 31.03.82, pelo MM. Juiz Dr. Francisco Quirino de Brito, que decretou a dissolução da Sociedade Mardine Imobiliária Ltda., do Juizo de Direito da 5° Vara Cível desta cidade, permanecendo, entretanto, a Proibição de Negociar o referido imóvel, nos termos do Oficio n° 270/82, neste Cartório arquivado; do que dou fé. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV.03-FORO - Certifico que o terreno objeto da matrícula, tem a sua natureza jurídica de acrescido de marinha, conforme o disposto no artigo 1° letra A do Decreto Lei 9760 e artigo 20, inciso 7 da constituição federal. A averbação foi feita conforme Oficio n° PFN/RJ - 122/94 DIVDFC/SECDEF, datado de 07.01.94, assinado por Marcelo Roberto Formento Aguiar, procurador da Fazenda Nacional, neste Cartório arquivado. O referido é verdade, do que dou fé. Rio de Janeiro, 02 de março de 1994. R.04-PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mandado de Penhora do Juízo de Direito da 12 Vara de Fazenda Pública desta cidade, dado e passado aos 28/12/2005, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito datado de 30/01/2006, fica o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida de R$27.027,27, nos autos da Execução Fiscal 2004.120.027713-9 movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Laboratório Thebra S.A.; ficando como depositário Wanderlin Tavares Biridiba, 6° Depositário Judicial. Este registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria - Geral da Justiça do Rio de Janeiro — Proc. 29682/97). O referido é verdade, do que dou fé. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2006. R.05 - PENHORA - Certifico que em cumprimento ao Mandado n° 10162/2010/MND do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, datado de 23.06.2010, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito datado de 25.11.2010, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida referente a cobrança de Imposto Predial dos exercícios de 2006, 2005 e 2004, nos valores de R$10.934,73, R$12.214,09 e R$13.949,83, na ação de Execução Fiscal nº 0225793-71.2008.8.19.0001 (2008.001.222862-4), movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LABORATORIO THEBRA S A; ficando como depositário do bem, a Central do Depositário Judicial. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Processo n° 29.682/97.). O referido é verdade, do que dou fé. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2010. R.06-PENHORA (Protocolo: 163151)- certifico que por determinação do Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital - RJ, conforme Certidão datada de 21 de outubro de 2013, da qual consta o Termo de Penhora, assinado pela MM. Juíza Dra Joana Cardia Jardim Cortes, datada de 15 de outubro de 2013, acompanhada de demais peças dos autos, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da divida de R$355.316,71, na ação de Execução de Titulo Extrajudicial - CPC - Execução de titulo extrajudicial, processo nº 0010307-16.1997.8.19.0001 (1997.001.009601-0), movida pelo BANCO NACIONAL S/A em face de COMÉRCIO E INDÚSTRIA RIACHUELO L TDA; EDSON NAIF MARDINI; EDSON NAIF MARDINI JR; e CELMA DE PAIVA MARDINI; ficando como fiéis depósitários do bem, os executados. O referido é verdade, do que dou fé. Eu, Rui Silva de Oliveira digitei. Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2013. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contidano art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2019. Eu, Magali Nogueira dos Santos, __________Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Débora Maria Barbosa Sarmento, MMA ___________Dra Juíza.