2º Data
Início: 21/08/2019
11:00
Término: 21/08/2019
11:10
A partir de
R$ 2.100.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de junho 2019.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07(sete) de agosto de 2019, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 21(vinte e um) de agosto de 2019, 11:00 horas com término as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0011377-75.2014.5.01.0243 RTOrd – RTE: LEONARDO MESQUITA PORTUGAL MONTEIRO (Adv. Daiene Preissler Gutierrez OAB/RJ 113778D); - RDO: TECNOEND GONÇALENCE REPAROS NAVAIS LTDA(sem advogado nos autos); JOSE DINIZ PEREIRA MARTELO(sem advogado nos autos); REJANE MARTINS JOSE(sem advogado nos autos); LARISSA MARTINS ARAÚJO MARTELO(sem advogado nos autos); LDAMJ(sem advogado nos autos) - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 25 de julho de 2018, para cobrança de dívida de R$ 20.266,08(vinte mil duzentos e sessenta e seis reais e oito centavos), pelo Leonardo Schulmann – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: Apartamento nº 202, do Bloco 10 do Condomínio “Chacara Fróes” situado à Estrada Leopoldo Fróes, nº 47 – São Francisco, nesta cidade, matrícula no RGI nº 23.583, inscrito na PMN sob o nº 211.900-6, com direito a 3 vagas de garagem e área privativa de 256,89m². O imóvel compõe-se de 2 varandas, salão, hall de entrada, toalete, circulação, sala íntima, hall dos quartos, vestíbulo, 4 quartos, sendo 2 deles suítes, 3 banheiros sociais(sendo 2 das suítes), cozinha, despensa, sala de almoço, área de serviço, WC, 2 quartos de empregada. O imóvel possui piso em porcelanato e fino acabamento, está localizado em área nobre e avaliado em R$ 4.200.000,00(quatro milhões e duzentos mil reais). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Fração ideal de 1,314297% do terreno designado como área “B”, situado na Estrada Leopoldo Fróes, no 3º Subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº 002.056-0, medindo uma linha quebrada e em curva de 5 segmento com 56,00m + 14,50m + 21,00m + 41,50m + 175,00m de largura na frente, mais uma linha quebrada de 3 segmentos com 9750m + 10,00m + 110,00m de largura nos fundos, por outra linha curva e quebrada de 2 segmento, com 90,00m + 127,50m do lado direito e mais uma linha quebrada de 3 segmentos com 56,00m + 21,50m + 36,00m do lado esquerdo; confrontando na frente com a Estrada Leopoldo Fróes, do lado direito com Sebastião Bruno e loteamento existente, do lado esquerdo com Dulce Yorrle Carquilho Lima, Jayme Figueiredo, Mario Duarte Monteiro, Dirce Ferreira da S. Telles Barbosa, Acrisio Ramos Scorxelli, Bento Afonso dos Santos, Airton Arantes, Odir Braga Land e Estrada Fróes, nos fundos com loteamento restante e Coronel Reynaldo Oliveira; cuja fração corresponderá ao aptº 202 do Bloco X(Ed. Wonderful View, com direito a três vagas na garagem de nºs 6, 7 e 8, do edifício que terá o nº 47 da Estrada Leopoldo Fróes, com a área privativa de 256,89m². Matrícula anterior 19.989, fls 156, do Livro 2”G”-9, 3ª Circunscrição. R-9 COMPRA E VENDA: TRANSMITENTES: HUMBERTO DE SENA JUNIOR, e sua mulher HENRIETTE MARIA WILTING, já qualificados, venderam o imóvel desta matrícula a: ADQUIRENTES: 1) LUCIO DINIZ ARAÚJO MARTELO JUNIOR; 2) REJANE MARTINS JOSE; 3) LARISSA MARTINS ARAÚJO MARTELO já qualificados nos autos,. Os transmitentes venderam aos adquirentes, integralmente recebido, o imóvel anteriormente matriculado na proporção de 2/3 para o 1º e 1/3 para cada uma das demais; tudo de conformidade com a escritura de compra e venda, lavrada em 06/08/2013, em notas do 9º Ofício de Niterói, no Lº 816, fls 046/049, ato nº 016, prenotada em 14/08/2013, no Lº 1-E. fls 208, sob o nº 117944. Niterói 05/09/2013. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de junho 2019.