Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELITA ASSED PEDROSO JUÍZA TITULAR DA 05ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07(sete) de agosto de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no átrio do Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 21(vinte e um) de agosto de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0010320-16.2014.5.01.0245 RTOrd – RTE: ANIQUE DA SILVA PAES PESSANHA(Adv. Debora Rocha da Silva OAB/RJ 108335D) - RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITEROI(Adv. Raquel Braga Pereira dos Santos OAB/RJ 206419D). Bens a serem leiloados conforme fls. do Auto de avaliação datado de 26 de junho de 2018, para cobrança de dívida de R$ 414.723,17(quatrocentos e catorze mil setecentos e vinte e três reais e dezessete centavos) por LEONARDO SCHULMANN – Leiloeiro Publico e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: Apartamento número 202(duzentos e dois), situado na Rua Dr. Celestino, número 42(quarenta e dois), Centro – Niterói, inscrito na PMN sob o nº 056.624-0 e correspondente fração ideal de 0,0146 do respectivo terreno sito no 1º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, com as medidas do prédio constantes no RGI do imóvel que se encontra nos autos, de propriedade da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, matriculado no Cartório do 18º Ofício de Justiça de Niterói, com as averbações AV-1 e AV-2 e registro de penhora no, digo nº R-3, tudo constante no RGI do imóvel, que possui matrícula 1872ª, que avalio em R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais). IMÓVEL: Constituído pelo apartamento 202, situado à Rua Doutor Celestino, nº 42, inscrito na PMN sob o nº 056.624-0, e correspondente fração ideal de 0,0146 do respectivo terreno, sito no 1º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, medindo o terreno no seu todo: 28,60m de frente, fundos até o alto, confronta de um lado com o nº 36, do outro lado com o nº 48, ambos de mesma rua, fundos com as vertentes. AV-1 (ONUS EXISTENTES): No protocolo 01, folhas 346 sob o nº 14.364, em 12/10/1990, foi apresentando o ofício nº 297/INEPAC, datado de 02/10/1990, da Secretaria de Estado de Cultura, Instituto Estadual de Patrimônio Cultural, bem como xerox da Resolução SEC nº 22, de 31/08/1990, pelos quais se determina o tombamento definitivo do bem imóvel de Valor Histórico, Artístico e Cultural denominado Praça da República, no Centro do Município de Niterói, e a proteção da área de ambiência da referida Praça, fazendo pare da mesma área o imóvel objeto da presente matrícula, constando da Resolução SEC/22 do 31/08/1990, que os imóveis e terrenos situados no trecho que se encontra na área definida como de proteção e ambiência só serão aceitas construções com altura máxima de 13,00m; constando ainda registrada sob o nº 1 na matrícula nº 1872, uma locação sobre o imóvel objeto da presente matrícula, constando como locatário o Instituto Nacional de Previdência Social(INPS), inscrito no CNPJ sob o nº 33.108/0148-40, com início em 22/02/1976, término em 21/02/1978, nos termos do contrato de locação datado de 31/08/1977, com firmas reconhecidas. Niterói, 24/08/2012. AV-2 – ARROLAMENTO DE BENS – Protocolo 1-A, sob o nº 40019, em 01/1/2013. Procede-se a presente averbação em atendimento aos ofícios nºs 209 e 628/2013/DRFNIT/SECAT, expedidos em 23/05/2011 e 24/10/2013, pela Receita Federal, oriundos do processo nº 15540.000084/2011-11, através dos quais foi determinado o arrolamento dos bens em nome da SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITEROI, inscrito no CNPJ sob o nº 30.104.947/0001-03 e, em caso de alienação oneração, ou transferência a qualquer título, deverão ser comunicados a Secretaria da Receita Federal no prazo de 48 horas, não obstando a eventual alienação dos bens, podendo o registro de sua transferência ser efetivado sem qualquer restrição ou observação. Niterói, 07/11/2013. R-03 PENHORA: 5ª Vara Federal de Niterói processo nº 0003289-46.2012.4.02.5102. Niterói, 04/12/2013. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, JULIA VALERIA DAMASCO DOS SANTOS DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 05 de junho de 2019.