1º Data
20/08/2019
11:00
Lance inicial
R$ 150.000,00
2º Data
27/08/2019
11:00
Lance inicial
R$ 75.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI, JUÍZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 20(vinte) de agosto de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 27(vinte e sete) de agosto de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0121700-75.2006.5.01.0002 RTOrd. – RTE: SHIRLENE SOARES DA SILVA CARDOSO(Adv. Jose Paim de Carvalho Netto OAB/RJ 68334D - RDO: REAL E BENEMÉRITA SOCIEDAE PORTUGUESA BENEFICENCIA DO RIO DE JANEIRO(Adv. Mario Correa Calcia Junior OAB/RJ 29018D). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 29 de outubro de 2015, para cobrança de dívida de R$57.429,94 (cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: lsleilao@gmail.com. Bens: Imóvel situado na Rua Aimoré nº 184 e respectivo terreno, com medidas e confrontações conforme certidão do 8º Registro de Imóveis, matricula 207270, que avalio em R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais). IMÓVEL: Rua Aymoré nº 184 e respectivo terreno que mede: 10,00 de frente e fundos por 21,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 180, de Manoel Antônio de outro lado do prédio 190 de Olimpio Nogueira e nos fundos com os terreno de Manoel da Cunha. PENHORA: 37ª Vara Civel da comarca da capital. RJ, 16/06/2008. PENHORA: 33ª Vara Civel processo nº 2000.001.126851-6. RJ, 16/06/2008. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MILENE MADUREIRA CAMPOS, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 28 de novembro 2018.
.