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15/08/2019 16:30
Lance inicial
R$ 4.401.082,25
22/08/2019 16:30
Lance inicial
R$ 4.401.082,25
Condições do leilão: A venda será “ad corpus” conjunta de todos os imóveis, vedada a venda em separado realizada à vista na mesma data do leilão. Correrá por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão tais como: ITBI, despesas com a escritura de compra e venda a ser lavrada pelo Cartório do 23º Ofício de Notas na sede do Credor Fiduciário no prazo de 05 (cinco) dias após a apresentação da guia de ITBI devidamente paga pelo adquirente, o pagamento de 5% (cinco por cento) referente a comissão do leiloeiro, acrescido das despesas que serão pagos no ato do leilão. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram (venda ad corpus) não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. A desocupação/imissão/reintegração na posse ficará por conta do comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente ação, na forma da Lei nº 9.514/97. Em caso de venda será paga comissão integral do Leiloeiro bem como as despesas com leilão. Maiores informações: tel: 2532-1961 – 2532-1739 – 2532-1705 ou pela internet (http://www.schulmann.com.br).
EDITAL DE LEILÃO DE INTIMAÇÃO PRESENCIAL
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – LEI nº 9.514/1997
EDITAL DE LEILÃO Leonardo Schulmann, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCERJA sob o nº 116, devidamente autorizado pelo Proprietário/ Credor Fiduciário BANCO CÉDULA S.A, com Sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Gonçalves Dias n. 65/67, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.132.044/0001-24, faz saber aos que virem o presente edital e interessar possa, especialmente ao DEVEDOR FIDUCIANTE: IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF 31.069.347/0001-14, com sede na Rua Otavio Paulino, nº 10, Três Corações/Nova Iguaçú – CEP 26.033-220, INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.305.863/0001-28, com sede/escritório na Rua Verdes Matas, nº 185 – Barra da Tijuca; ESPÓLIO DE SAMUEL DE VARGAS FERNANDES, representado por seus inventariantes BRUNO FERREIRA FERNANDES e FERNANDO DA SILVA; e RUTH FERREIRA FERNANDES, brasileira, separada, empresária, portadora da identidade nº 05850306-1 e inscrita no CPF nº 365.124.887-49, residente na Rua Verdes Matas, nº 185 – Barra da Tijuca; SAMUEL FERREIRA FERNANDES, brasileiro, separado consensualmente, o comércio, portador da carteira de identidade nº 10762713-5(IFP) e inscrito no CPF nº 051.628.137-29, residente e domiciliado na Rua Arthur Bernardes Filho, nº 341 lote 027 – Barra da Tijuca; BRUNO FERREIRA FERNANDES, brasileiro, casado, do comércio, portador da Carteira de Identidade nº 11329833-5-IFP e inscrito no CPF sob o nº 085.495.987-47 residente e domiciliado à Rua Lagoa das Garças nº 200/2303 – Barra da Tijuca, LUCILA FERREIRA FERNANDES DA SILVA, brasileira, solteira, do comércio, portadora da Carteira de Identidade nº 10762714-3 IFP e inscrita no CPF sob o nº 080.096.657-03, residente e domiciliado à Rua Lagoa das Garças, nº 120/1903 – Barra da Tijuca, que nos termos do artigo 26 e seguintes da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema Financeiro Imobiliário, que institui alienação fiduciária, serão levados a público o leilão de forma presencial no Átrio do Forum da cidade do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, nº 115, de forma presencial a 1ª praça com início em 15 de agosto de 2019 as 16:30 horas e a 2ª praça com início em 22 de agosto de 2019 as 16:30 horas, pelo valor da dívida atualizada que equivale a R$ 4.401.082,25(quatro milhões quatrocentos e um mil oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), valor que deverá ser acrescido de todas as despesas inerentes ao imóvel, encargos legais, inclusive tributos, e 10%(dez por cento) referente ao honorários advocatícios, condomínios e despesas com a realização de leilão, conforme abaixo descrito. A) APARTAMENTO 1410 DA AVENIDA LUCIO COSTA Nº 5750 – BARRA DA TIJUCA, DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATRÍCULA 150.155 DO 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ, FRE 1896939-4 E CL. 09133-0, IMÓVEL OCUPADO; B) SALA 262 DO BLOCO 6 DO CONJUNTO COMERCIAL DENOMINADO “CITTA AMÉRICA” SITUADA NA AVENIDA DA AMÉRICAS Nº 700 – BARRA DA TIJUCA, DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATRÍCULA 222.566 DO 9º OFÍCIO DO REGISTRO IMÓVEL DA CAPITAL/RJ, FRE 2971416-9 E CL. Nº 09547-1 – IMÓVEL OCUPADO; C) SALA 263 DO BLOCO 6 DO CONJUNTO COMERCIAL DENOMINADO “CITTA AMÉRICA” SITUADA NA AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº 700 – BARRA A TIJUCA, DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATRÍCULA 222.567 DO 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ, FRE 297.1417-7 E CL 09547-1 – IMÓVEL OCUPADO E D) SALA 264 DO BLOCO 6 DO CONJUNTO COMERCIAL DENOMINADO “CITTA AMÉRICA” SITUADA NA AVENIDA DAS AMÉRICAS Nº 700 – BARRA DA TIJUCA, DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATRÍCULA 222.568 DO 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL, FRE 2971418-5 E CL.09547-1 – IMÓVEL OCUPADO. OS IMÓVEIS SÓ PODERÃO SER ARREMATADOS EM CONJUNTO. Constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 28.641,82 e constam débitos em dívida ativa nos exercícios 2015,2016 e 2017, e débitos de FUNESBOM no valor de R$ 493,92 referente aos exercícios 2014,2015,2016,2017 E 2018, e condomínio no valor de R$ 359.504,34 para o imóvel descrito na alínea “A”; Constam débitos no valor de R$ 2.577,40 de IPTU e não constam débitos de FUNESBOM, e condomínio no valor de R$ 9.500,12, para o imóvel descrito na alínea “B”; constam débitos de IPTU no valor de R$ 1.219,80, e não constam débitos de FUNESBOM e condomínio no valor de R$ 4.571,44, para o imóvel descrito na alínea “C”; Constam débitos de IPTU no valor de R$ 1.219,80, e não constam débitos de FUNESBOM, e condomínio no valor de R$ 4.571,44, para o imóvel descrito na alínea “D”; Valores que deverão serem acrescidos de todas as despesas inerentes ao imóvel, encargos legais, inclusive tributos, condomínios e despesas com a realização de leilão. Foram registradas as consolidações das propriedades nas matrículas de cada imóvel, RGI na íntegra encontra-se a disposição no site do leiloeiro. Condições do leilão: A venda será “ad corpus” conjunta de todos os imóveis, vedada a venda em separado realizada à vista na mesma data do leilão. Correrá por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão tais como: ITBI, despesas com a escritura de compra e venda a ser lavrada pelo Cartório do 23º Ofício de Notas na sede do Credor Fiduciário no prazo de 05 (cinco) dias após a apresentação da guia de ITBI devidamente paga pelo adquirente, o pagamento de 5% (cinco por cento) referente a comissão do leiloeiro, acrescido das despesas que serão pagos no ato do leilão. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram (venda ad corpus) não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. A desocupação/imissão/reintegração na posse ficará por conta do comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente ação, na forma da Lei nº 9.514/97. Em caso de venda será paga comissão integral do Leiloeiro bem como as despesas com leilão. Maiores informações: tel: 2532-1961 – 2532-1739 – 2532-1705 ou pela internet (http://www.schulmann.com.br).
Constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 28.641,82 e constam débitos em dívida ativa nos exercícios 2015,2016 e 2017, e débitos de FUNESBOM no valor de R$ 493,92 referente aos exercícios 2014,2015,2016,2017 E 2018, e condomínio no valor de R$ 359.504,34 para o imóvel descrito na alínea “A”; Constam débitos no valor de R$ 2.577,40 de IPTU e não constam débitos de FUNESBOM, e condomínio no valor de R$ 9.500,12, para o imóvel descrito na alínea “B”; constam débitos de IPTU no valor de R$ 1.219,80, e não constam débitos de FUNESBOM e condomínio no valor de R$ 4.571,44, para o imóvel descrito na alínea “C”; Constam débitos de IPTU no valor de R$ 1.219,80, e não constam débitos de FUNESBOM, e condomínio no valor de R$ 4.571,44, para o imóvel descrito na alínea “D”; Valores que deverão serem acrescidos de todas as despesas inerentes ao imóvel, encargos legais, inclusive tributos, condomínios e despesas com a realização de leilão. Foram registradas as consolidações das propriedades nas matrículas de cada imóvel, RGI na íntegra encontra-se a disposição no site do leiloeiro.