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10/09/2019 11:00
Lance inicial
R$ 500.000,00
17/09/2019 11:00
Lance inicial
R$ 250.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR JUIZ TITULAR DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 10 (dez) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 17 (dezessete) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 08 de maio de 2018 para a cobrança de dívida no valor de R$ 241.489,72(duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0073800-05.1995.5.01.0060 RTOrd – RTE. ALIA BRIGAGÃO(Adv. Giorgio Vilela Santoni OAB/RJ 92780D) – RDO: POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO(Adv. Antônio Cesar Coutinho Daiha OAB/RJ 85993D); JULIO STUDART DE MORAES(Adv. Henrique Claudio Maués OAB/RJ 35707D) – BENS: Imóvel: Sala 907 do Edifício situado na Rua General Venâncio Flores, nº 305 e sua fração ideal de 70/10.000 do respectivo terreno e conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis com matrícula nº 77092 com as confrontações que passa a fazer parte integrante nos autos. Consta vinculada de uma vaga de garagem(AV-8-77.092). O imóvel no FRE sob o nº 1.974.460-6 CL 07268-6. Imóvel composto de recepção, dois lavabos e consultório no razoável estado de conservação que avalio em R$ 1.000.000,00(um milhão de reais). Seguindo a determinação judicial o leilão será de 50%(cinquenta por cento) do imóvel no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 1.974.460-6 com metragem de 36 metros quadrados de área edificada e até a presente data não constam débitos de IPTU. Inscrito no CBMERJ sob o nº 3732176-9 e não consta débito. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. IMÓVEL: Sala 907 do edifício situado na Rua General Venâncio Flores, nº 305 e sua correspondente fração ideal 70/10.000 do respectivo terreno, que mede: 19,00m em reta pela Avenida Ataulfo de Paiva, mais 7,76m em curva interna subordinadas a um raio de 5,00m, concordando com o alinhamento da Rua General Venâncio Flores, por onde mede 41,05m; 25,36m nos fundos e 46,00m a direita, confrontando a direita com o prédio nº 1.004, da Avenida Ataulfo de Paiva, á esquerda com a Rua General Venâncio Flores e nos fundos com o prédio nº 329 da Rua General Venâncio Flores, de Paulo Cardoso e outros ou sucessores e com o terreno de propriedade do Estado do Rio de Janeiro. DIREITOS ESPECIAIS: O proprietário de salas contiguas, independentemente do consentimento dos demais condôminos ou do condomínio, fica expressamente assegurado em caráter perpétuo, e sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive financeira, o direito de unifica-la e/ou desmembrá-la internamento, podendo, para tanto, promover, perante as repartições públicas competentes, aprovação do projeto de modificação, rediscriminar as frações ideais de suas respectivas unidade junto ao Registro de Imóveis, e tudo mais que fizer necessário à regularização das modificações aprovadas, bem como o direito de uso do corredor e, assim, o direito de fechar a parte correspondentes às suas unidades, desde que essa separação não impeça ou dificulte o acesso as demais unidades, partes comuns, instalações, caixas, tubulações. AV-7 CONSTRUÇÃO: Nos termos de requerimento de 21.07.1995, instruído pela certidão nº 10.996, expedida em 22.06.1995, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, da Prefeitura desta cidade e pela Certidão Negativa de Débito nº 509.977, expedida em 28.07.1995, pelo INSS protocolados neste Cartório sob o nº 252.893, em 21.07.1995, fica averbada a construção do imóvel, tendo o seu “habite-se” sido concedido em 20.06.1995. RJ, 12/09/1995. R-12 – COMPRA E VENDA: TRANSMITENTE: SOGISA – SOCIEDADE GERAL DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, já qualificada. ADQUIRENTES: JULIO STUDART DE MORAES e sua mulher MARIE LOUISE THEODORA CELESTINA JEANNE BODIN DE MORAES, já qualificados. RJ, 24/01/2008. AV-13 – ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA: Nos termos do documento mencionado no ato 11, fica alterada a matrícula para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 1.974.460-6. RJ, 24/01/2008. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RUI DE ARAUJO SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de julho de 2019.