1º Data
10/09/2019
11:00
Lance inicial
R$ 500.000,00
2º Data
17/09/2019
11:00
Lance inicial
R$ 250.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR JUIZ TITULAR DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 10 (dez) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 17 (dezessete) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 07 de dezembro de 2017 para a cobrança de dívida no valor de R$ 3.410,77(três mil quatrocentos e dez reais e setenta e sete centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0000830-45.2011.5.01.0060 RTOrd – RTE. ROSELI PEREIRA DA CRUZ(Adv. Flavio Cusano Silveira OAB/RJ 73985D) – RDO: BETH BARROS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA(Adv. Sérvulo José Drummond Francklin Junior OAB/RJ 067968D); TATIANA MARIA DE SOUZA BARROS(sem advogado nos autos); ROSSANA MARIA DE SOUZA BARROS(sem advogado nos autos) – BENS: Imóvel, apartamento 104 na Rua Fortunato de Brito, nº 159, bloco 1 na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1(uma) vaga de garagem coberta ou descoberta no pavimento térreo e correspondente fração 0,0111 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PAL 47088, com matrícula no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 332632 que se encontra nos autos, que avalio em R$ 500.000,00(quinhentos mil reais). IMÓVEL: Apartamento 104 do bloco 1, do prédio em construção situado na Rua Fortunato de Brito nº 159, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta no pavimento térreo e correspondente fração de 0,0111 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47088 que mede em sua totalidade 30,00m de frente; 30,10m de fundo em dois segmentos de: 10,00m mais 20,10m confrontando com o terreno de propriedade de Sebastião Francisco de Andrade ou sucessores; 75,00m a direita confrontando com terreno de propriedade da Companhia de Expansão Territorial ou sucessores; 76,20m a esquerda confrontando com o lote 1115 de propriedade de João de Freitas Ferreira ou sucessores. Inscrito na Municipalidade sob o nº 3.111.093-5 com metragem de 82 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débitos de R$ 6.000,00 aproximadamente e até 04/12/2018 constavam débitos inscritos em dívida ativa relativos aos exercícios 2016,2017, e com inscrição no CBMERJ nº 3562203-4 com débitos de R$ 500,00 aproximadamente. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RUI DE ARAUJO SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de julho de 2019.