Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 15(quinze) de outubro de 2019, a partir das 10:30 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 15(quinze) de outubro de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 07 de janeiro de 2019, para cobrança de dívida de R$ 21.193,54 (vinte e um mil cento e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100281-11.2016.5.01.0014 RTOrd – RTE: ROLDAO SOUZA SOBRINHO(Adv. Vilma Luzia Do Nascimento OAB/RJ 082063D); CLINICA JARDIM AMERICA LTDA - EPP(Adv. Jacqueline Xavier De Souza Ferreira OAB/RJ 165910D); RUI NUNES MACHADO(sem advogado nos autos); RITA DE CASSIA CORREIA MACHADO(sem advogado nos autos); JOSE EMILIO DE BRITO(Adv. Diego Americo Bernards Leal Gomes OAB/RJ 158670D). BENS: Imóvel constituído do apartamento nº 1303 da Rua Paula Freitas, nº 99 – Copacabana, com características e confrontações descritas no livro 2v/3, fls 185, sob a matrícula 67033 do 5º Ofício do Registro de Imóveis. Possui o mencionado apartamento segundo informações da síndica que o imóvel se encontra alugado com dois quartos(uma suíte), sala, cozinha, banheiro, área de empregada e duas vagas de garagem, medindo ele 110 metros quadrados, avaliado tomando por base orientação da referida síndica em R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 142568-6 e até a presente data não constam débitos de IPTU, com inscrição no CBMERJ sob o nº 593924-4, sem débitos. Conforme informação da Administradora Atlântida até agosto 2019 não constam débitos condominiais. IMÓVEL: Apartamento nº 1303 do Edifício na Rua Paula Freitas nº 99 suplementar nº 111 pela Rua Toneleros, com direito a 2 vagas para guarda de 2 carros e a fração de 80/7439 do terreno que mede 41,09m de frente em 2 segmentos que somam da direita para a esquerda 38,16m mais 2,93m, lado direito 46,82m de esquerda 43,10m e nos fundos 40,00m, confrontando a direita com o nº 95 pela Rua Paula Freitas e a esquerda com a Rua Toneleros e nos fundos com o nº 119 da Rua Toneleros. R-1 – COMPRA E VENDA: Por escritura de 24-05-1985 do 18º Ofício desta cidade Lº 4300 fls. 120, prenotada em 07.06.85 no Lº 1-P nº 174474 fls. 240 a proprietária, já qualificada, VENDEU o imóvel a RUI NUNES MACHADO, já qualificado nos autos, casado pela comunhão de bens com RITA DE CASSIA CORREIA MACHADO. RJ, 06/08/1985. R-2 HIPOTECA: Nos termos de escritura de 07.08.95 do 21º Ofício desta cidade, Lº 2077, fls 001, prenotadas no livro número 1AB 308915-120 em 30.08.95, o imóvel foi dado em hipoteca de 1º grau à PROSAÚDE HOSPITAL DE CLÍNICAS LTDA, com sede nesta cidade. RJ, 22/09/1995. AV3 – RETIFICAÇÃO: Nos termos do artigo 213, § 1º da Lei 6015/73 e de conformidade com o título que serviu para o R-2, fica o mesmo retificado para tornar certo que o imóvel foi dado em hipoteca de 1º grau a LUIZ MENESES DE LIMA e MARIA DA GRAÇA ALVES, já qualificados. RJ, 30/10/95. R-4 – PENHORA: 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0101555-11.2016.5.01.0046. RJ, 15/08/2018. AV-5 INALIENABILIDADE: Nos termos de Ofício nº 657/2018/OF da 29ª Vara Cível desta cidade, assinado em 08.11.2018, pela MMª Juíza Drª Flavia Justus, prenotado no Lº 1DP-611502-139 em 12.11.2018, foi determinado a averbação da Inalienabilidade do imóvel objeto desta matrícula, até decisão ulterior do referido Juízo. RJ, 06/12/2018. R-6 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho processo nº 0100177-58.2016.5.01.0001. RJ, 15/04/2019. R-7 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 0100281-11.2016.5.01.0014. RJ, 10/05/2019. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de agosto de 2019.