Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI, JUÍZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 17(dezessete) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 24(vinte e quatro) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0155100-37.1993.5.01.0002 RTOrd – RTE: ARLETE MARIA LIMA(Adv. Arlindo Alves da Silva OAB /RJ 65231D) - RDO: TRANSARTE LABORATÓRIO FOTOGRÁFICO LTDA E OUTRO(Adv. Benedito Ferreira de Assis OAB/RJ 42795D); PAULO ROBERTO DIAS SIQUEIRA(sem advogado nos autos). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 10 de dezembro de 2018, para cobrança de dívida de R$ 103.084,61(cento e três mil oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos) pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br - Bens: DIREITO E AÇÃO: Sobre o imóvel situado no número 156(lote 11 quadra 12) da Rua Ovídio Romeiro, no bairro da Pavuna, com as características e confrontações constantes na certidão do 8º Ofício de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, cuja cópia se encontra nos autos, cabendo o esclarecimento de que a executada não mais reside no imóvel, que avalio em R$ 175.000,00(cento e setenta e cinco mil reais). Certifico, atendendo a pedido, feitas as buscas necessárias nos livros deste Cartório, desde 26 de julho de 1937, data de sua instalação, até hoje que o LOTE DE TERRENO Nº 11 QUADRA 12 pela RUA OVÍDIO ROMEIRO, antiga Projetada 7, faz parte do loteamento situado no “PARQUE COLUMBIA” de propriedade de FERROMETAIS “COLOMBO” COMERCIO E INDUSTRIA S/A, inscrito neste cartório em conformidade com o Decreto Lei nº 58, de 10/12/1937, sob nº 148, fls 31 do Livro 8F, tendo a referida proprietária, os seus títulos de domínio, devidamente transcritos, depositados neste Cartório, acostados ao Processo nº 133 e adquirido a área loteada em maior porção, por compra a Empresa de Terras São Paulo e Rio Ltda., conforme escritura de 15/05/1957 do 13º Ofício(Lº 676 fls. 81v), transcrita em 28/05/1957, no Lº 3AX, fls 249 sob o nº 41.987. Que por contrato nº 12/11/271 de 23/11/1958, averbado em 18/07/1959 sob o nº 315, fls 153 do Lº 8F, a margem da inscrição nº 148, foi PROMETIDO VENDER a Durval Pimentel d Abreu, solteiro, eletricista e Antônio Pimentel de Abreu, casado, lanterneiro, residentes nesta cidade, o lote de terreno 11 da quadra 12 da Rua Projetada 7, medindo: 9,00m de frente e fundos, por 25,00m de ambos os lados. Que de acordo Planta acostadas ao Processo nº 133 o lote 11 da quadra 12, objeto da presente, faz parte do PA 21.378 e confronta a direita com o lote 12, a esquerda com o lote 10 e aos fundos com o lote 28 da Rua Projetada 14 atual Rua Edmundo Junior. Que constam prenotados: Penhora em 05/12/1997, no livro IY, fls 83 sob o nº 368.406(Ofício nº1377/97 da 2ª JCJ, Processo nº 1551/93 de 02/12/1997) e Penhora em 20/08/1998, no livro IZ, fls. 211 sob o nº 380.065(Ofício nº 928/98 da 2ª JCJ de 07/08/1998, Processo nº 1551/93), ambas em nome de ARLETE MARIA LIMA. Que sobre o imóvel descrito não pesam quaisquer outros ônus reais reconhecido por lei, além das prenotações.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MILENE MADUREIRA CAMPOS, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de julho 2019.
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