Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI, JUÍZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 17(dezessete) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 24(vinte e quatro) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0089000-95.1996.5.01.0002 RTOrd – RTE: JOÃO ABDIAS DA SILVA(Adv. Fernando Baptista Freire OAB/RJ 4488D); JORGE FELICISSIMO DA SILVA(Adv. Fernando Baptista Freire OAB/RJ 4488D); JOSE CAMPOS PINHEIRO(sem advogado nos autos); JOSE CARLOS REGO(Adv. Fernando Baptista Freire OAB/RJ 4488D); JOSE WILSON DE LIRE MELO(Adv. Fernando Baptista Freire OAB/RJ 4488D); JOAQUIM FERNANDES FILHO(Adv. Bruno Provençano do Outeiro Souza OAB/RJ 130998D); JOÃO ALVES DE LIMA(Adv. Fernando Baptista Freire OAB/RJ 4488D); JOSE GENTIL GONTIJO(Adv. Fernando Baptista Freire OAB/RJ 4488D); JOSE WILSON DE LIRA MELO(Adv. Fernando Baptista Freire OAB/RJ 4488D); LIBANIO DA SILVA FIGUEIREDO(Adv. Fernando Baptista Freire OAB/RJ 4488D); LINDINALVA RIBEIRO(Adv. Fernando Baptista Freire OAB/RJ 4488D); - RDO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇAO DO RJ – CEHAB RJ(Adv. Luciana Ribeiro Maciello Gomes OAB/RJ 151625D). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 22 de novembro de 2015, para cobrança de dívida de R$ 1.190.197,17(um milhão cento e noventa mil cento e noventa e sete reais e dezessete centavos) pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br - Bens: Penhora sobre o lote de terreno 01 da quadra 01 do PAL 40.111 na Gávea, matrícula 58494 com área de 1.141,78 metros quadrados com registro no 2º Ofício do Registro de Imóveis, que avalio em R$ 4.567.120,00(quatro milhões quinhentos e sessenta e sete mil cento e vinte reais). IMÓVEL: Lote de terreno nº 1 da quadra 1, do P.A.L. 40,111, com testada para a rua “A”, com área de 1.141,78m², medindo 7,20m em curva interna subordinada a um raio de 25,00m de frente para a rua “A”, mais 39,00m em reta, mais 16,99m em curva externa subordinada a um raio de 35,00m, mais 14,72m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da rua ”B” por onde mede 36,21m em curva externa, subordinada a um raio de 37,50m por onde o lote também faz testada; 99,50m de fundo confrontando a esquerda com o alinhamento da rua “B” e nos fundos com terrenos da viúva Cavalcanti ou sucessores. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MILENE MADUREIRA CAMPOS, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de julho 2019.
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