2º Data
Início: 22/09/2021
11:00
Término: 22/09/2021
11:10
A partir de
R$ 2.400.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA FLAVIA ALVES MENDONÇA, JUIZA TITULAR DA 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ. FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08 (oito) de setembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 (vinte e dois) de setembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação, datado de 30 de novembro de 2017 para cobrança de dívida de R$ 376.905,52 (trezentos e setenta e seis mil novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) pelo Sr. Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0000885-05.2011.5.01.0057 RTOrd – RTE: ALEXANDER ROGUSQUE (ADV: WANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RJ 100988D); – RDO. WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); JAQUELINE MATTOS RIBEIRO(SEM ADVOGADO NOS AUTOS);
ANGELITA DAVIANA REINHOLD(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); NATURATIVA FARMÁCIA LTDA(ADV. GUTEMBERG HENRIQUE PESSOA OAB/RJ 107101D); TERCEIRO INTERESSADO: 6º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO – BENS: Imóvel localizado na Rua Serra Freire, nº 39 – Ramos, com características, metragens e confrontações constantes na cópia da certidão do RGI, matrícula 32.574 que se encontra nos autos, composto por térreo com portaria, vaga para dois veículos, gerador, sala de atendimento, refeitório e banheiro, primeiro, segundo e terceiro andares com ambientes divididos por divisórias e quarto andar com terraço metade da área coberta, caixas d’agua, edifício sem elevador em bom estado de conservação e apresentação avaliado em R$ 4.800.000,00(quatro milhões e oitocentos mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 1.408.386-9 com metragem de 1406 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 410.000,00 aproximadamente e até 04/12/2018 constavam débitos inscritos em dívida ativa relativos aos exercícios: 2009,2010,2011,2012,2013 e outros, inscrito no CBMERJ sob o nº 2145040-8 com débito de R$ 4.786,00 aproximadamente. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. IMÓVEL: Lote 1 do PAL 33422, modificado do PAL 31415 que modificou do PAL 30680 da Rua Serra Freire, medindo 17,50m de frente, sendo 12,00m pela Rua Serra Freire, 18,10m de fundos, 33,00m a direita e 37,65m a esquerda, confrontando a direita com o prédio nº 09 da Rua Serra Freire e 29.F da Rua Pacheco Teles, a esquerda do lote 2 do mesmo PA e nos fundos com os prédios 192 e 200 da Rua Passos Coutinho. COMPRA E VENDA: Certifico que nos termos da escritura do 23º oficio de notas desta cidade Lº ST285 fls. 54 de 31.07.1996. LILIAN SELDIN E SELMA BENIKES CARLIER e seu marido ROBERTO CARLIER JUNIOR todos já qualificados venderam a NATURATIVA FARMÁCIA LTDA – ME já qualificada imóvel desta matrícula. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de Julho de 2021.