2º Data
Início: 02/10/2019
11:00
Término: 02/10/2019
11:10
A partir de
R$ 2.500.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 18(dezoito) de setembro de 2019 a partir das 11:00 horas até as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 02(dois) de outubro de 2019, 11:00 horas até as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0001020-70.2013.5.01.0243 RTOrd. – RTE: MICHELLE FARIA LOBO(Adv. Fernando Gonzaga Agapito da Veiga OAB/RJ 98059D) – RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DA BENEFICIENCIA DE NITEROI(Adv. Luiz Antonio De Lemos Franco Filho OAB/RJ 189894D); Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 15 de março de 2016, para cobrança de dívida de R$ 102.703,74 (cento e dois mil setecentos e três reais e setenta e quatro centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br BENS: Imóvel constituído de prédio e terreno situado a Rua Santa Rosa, nº 165 bairro Santa Rosa Niterói/RJ, inscrito na PMN sob o nº 008.114, matriculado no Cartório do 8º Ofício de Niterói do Registro de Imóveis da 8º Circunscrição de Niterói, em 01/06/1983, no Livro 2-2Q, fls. 199, sob a matrícula 9944, ficha 001. Medindo 14,90m de frente; 12,00m de largura nos fundos; 30,00m de extensão pelo lado direito e 26,00 de extensão pelo lado esquerdo em duas linhas interrompidas por uma reentrância de 2,00m confrontando a direita com o prédio 157, a esquerda com o de número 171 e nos fundos com terreno vago situado a Rua Siqueira Campos. De propriedade da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, estabelecida nesta cidade. PROPRIETÁRIA: SOCIEDADE PORTUGUESA DA BENEFICIENCIA DE NITEROI, com sede a Rua Doutor Celestino, nº 32, nesta cidade. CGC/MF 30.104.947/0001-03. Deixo consignado que no prédio construído no terreno, há um salão, uma sala, um salão, uma cozinha e três banheiros; avaliado em R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais). IMÓVEL: Prédio e terreno situado na Rua Santa Rosa, nº 165, inscrito na PMN sob o nº 008.114, medindo 14,90m de frente, 12,00m de largura nos fundos, 30,00m de extensão pelo lado direito e, 26,00m de extensão pelo lado esquerdo em duas linhas interrompidas por uma reentrância de 2,00m confrontando a direita com o prédio 157, a esquerda com o nº 171 e nos fundos com terreno vago situado na Rua Siqueira Campos. AV-3 ARROLAMENTO DE BENS: 15540.000084/2011-11. RJ, 29/06/2011. R-4 PENHORA: 6ª Vara do Trabalho de Niterói processo nº 0000465-44.2013.5.01.0246. R-5 – PENHORA: 3ª Vara do Trabalho de Niterói processo nº 0001020-70.2013.5.01.0243. RJ, 23/02/2017. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 22 de julho 2019.