2º Data
Início: 02/10/2019
11:00
Término: 02/10/2019
11:10
A partir de
R$ 1.750.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 18(dezoito) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 02(dois) de outubro de 2019, 11:00 horas com término as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0067100-65.2003.5.01.0243 Cart. Prec. – RTE: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (Adv.Valeria de Freitas Camara OAB/RJ 59186D); - RDO: FRIGORIFICO MAGE LTDA(Adv. Gilberto de Miranda Aquino OAB/RJ 60124D) - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 09 de maio de 2019, para cobrança de dívida pelo Leonardo Schulmann – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: Imóvel constituído pelo apartamento nº 201, situado na Rua Roberto Rowley Mendes, nº 03 – Boa Viagem, Niterói, com duas vagas de garagem e composto de três sacadas, sala de estar, sala de jantar, articulação, copa, cozinha, 02 suítes, closet, 03 quartos, lavado, banheiro social, 02 quartos de serviço e um banheiro de serviço, área de serviço, conforme dimensões e confrontações descritas na Certidão do RGI, matrícula nº 12.657 do Cartório do 2º Ofício de Niterói, que reavalio em R$ 3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil reais). IMÓVEL: Fração ideal de 0,1442 do domínio útil do terreno foreiro a União Federal onde existiu o prédio nº 03 da Rua Roberto Rowley Mendes, no bairro Boa Viagem, 2º subdistrito do 1º distrito deste Município, que mede de largura na frente uma linha em curva para a Boa Viagem, com dois segmentos em 22,50m, 9,00m; 11,30m de largura nos fundos, pelo lado direito em linha em curva para a rua O.R., três segmentos com 9,00m mais 13,50m, mais 12,10m; e 35,00m pelo lado esquerdo; confrontando a direita com a rua que dá acesso a Praia de Boa Viagem, a esquerda com o nº 05 da citada rua, a fundos com a praça existente – Inscrito no PMN sob o nº 059.541-3; a fração ideal acima corresponderá ao apartamento nº 201, com duas vagas de garagem, do Edifício Ermelinda dos Santos, que tomará o nº 3 da Rua Roberto Rowley Mendes, sendo 0,1316 para o apartamento e 0,0063 para cada vaga de garagem. REG nº 03-Mat 12.657 – 18/01/2002 – TRANSMITENTE: ESPÓLIO DE ADILIO DOS SANTOS, já qualificado. ADQUIRENTE: JOSÉ CARLOS SILVA DE CARVALHO, brasileiro, industrial, casado pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei 6.515/77, com ANGELA BRITO DE CARVALHO. TÍTULO: PERMUTA: Escritura lavrada em 22/12/2000 no Cartório de 17º Ofício desta cidade, Lº 2,029, fls, 60. NOTA: O título constante do R-03 é escritura de Permuta lavrada no cartório do 17º Ofício desta cidade, Lº 2.029, fls 60 em 22/12/2000 e Declaratória do mesmo. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 23 de julho 2019.