A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS em que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOVO MOMENTO move em face de ANDRÉA PAULA PONTES DOS SANTOS E JOÃO NIVIO GERMANO DOS SANTOS, na forma abaixo. Processo nº 0009992-18.2012.8.19.0209. Ao Dr. Marco Antônio Cavalcante de Souza, Juiz Titular de Direito na 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor ANDRÉA PAULA PONTES DOS SANTOS E JOAO NIVIO GERMANO DOS SANTOSque no Dia 15 (quinze) de outubro de 2019, a partir das 15:00 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e ou Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizado Átrio do Fórum da Regional da Barra da Tijuca Comarca da Capital, à Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº, Térreo, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ, os bens penhorados e avaliados ás fls.245, 246, 290 e 311, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O Imóvel residencial na Rua Engenheiro Henrique Stamile Coutinho, 524, Apt.104, Recreio dos Bandeirantes, RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 9º RGI (Capital), com o número 171.534. O Imóvel encontra-se de frente para o logradouro público com 160M² de área edificada com aproximadamente 29 (vinte e nove) anos de construção, inscrição no IPTU sob o nº 1.852.928-9. Informo que, não foi possível a vistoria do imóvel (autorizado pela portaria 3/2011), em razão de ter comparecido ao local, contudo após a signatária se identificar, através do interfone não fui mais atendida. AVALIO o imóvel em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 61.262,85 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), Taxa de Incêndio no valor de R$ 760,49 (setecentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) e débitos de condomínio no valor de R$ 61.513,68 (sessenta e um mil, quinhentos e treze reais e sessenta e oito centavos). Os débitos das Cotas Condominiais, IPTU e FUNESBOM serão sub-rogados do produto da arrematação. (conforme decisão de fls. 323). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2019 no mesmo local horário, pela oferta acima de 60%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015.Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019. Eu, Fernanda Oliveira, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Marco Antônio Cavalcante de Souza, MMO Dr. Juiz _________________.