2º Data
Início: 28/07/2021
11:00
Término: 28/07/2021
11:10
A partir de
R$ 100.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 14 (catorze) de Julho de 2021, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, o leilão será encerrado com o ultimo lance ofertado como vencedor, após 3 minutos consecutivos sem lance, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica, no dia 28 (vinte e oito) de Julho de 2021, 11:00 horas com término as 11:10 horas, o leilão será encerrado com o ultimo lance ofertado como vencedor, após 3 minutos consecutivos sem lance, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 08 de Março de 2019 para cobrança de dívida de R$ 128.648,63 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br PROC: 0010862-43.2014.5.01.0242 - RTE: REGINA CÉLIA COUTINHO DE OLIVEIRA DINIZ (Adv. Antonio José Feijó do NascimentoOAB/RJ 33700); (Adv. Bruno Mourente Fernandes PerezOAB/RJ 151115); (Adv. Guilherme Rigueira do NascimentoOAB/RJ 154012); (Adv. Israel Antonio De Freitas JuniorOAB/RJ 211279); (Adv. Lucia Andre Sauer OAB/RJ 113880) - RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE NITEROI; Carlos Manoel Vieira; José Candido Maia do canto; Ronaldo Miranda Palmeira; Rodrigo Lima Vieira (Adv. Leoni Soares Francisco de Almeida - OAB/RJ 093303); (Adv. Marllon Pinto Ribeiro - OAB/RJ 106454); (Adv. Claudia Franco Luz - OAB/RJ 057489); (Adv. Reinaldo Cesar Da Silva Neubuss - OAB/RJ 060217); (Adv. Sidney Monteiro Guedes - OAB/RJ 070216); (Adv. Erica Valeria Da Silva Garcia - OAB/RJ 155018) - BENS: APARTAMENTO 201 DO EDIFÍCIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, SITUADO NA RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO, ANTIGO TRECHO DA RUA BARÃO DO AMAZONAS, Nº 534 DO 1º SUBDISTRITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ANTIGO TRECHO DA RUA BARÃO DO AMAZONAS, INSCRITO NA PMN SOB O Nº 101.511-4, E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 1/80 DO RESPECTIVO TERRENO QUE MEDE 13,10M DE FRENTE, À DIREITA EM LINHA RETA NA EXTENSÃO DE 37,30M, NA CONFRONTAÇÃO COM OS FUNDOS DOS LOTES 47 E 49 DA AV. ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, QUADRA C, DESTE PONTO, INFLETINDO PARA A DIREITA, NA EXTENSÃO DE 4,50m, AINDA DESTE PONTO, EM DIREÇÃO AOS FUNDOS PROSSEGUE A LINHA NA EXTENSÃO DE 13,80M, EM CONFRONTAÇÃO COM OS FUNDOS DOS LOTES Nº 43 E 45 DA AVENIDA AMARAL PEIXOTO, DESTE PONTO INFLETINDO PARA A DIREITA A EXTENSÃO DE 7,80M, CONSTITUINDO ESSA LINHA A DOS FUNDOS, ONDE CONFRONTA COM PARTE DO EDIFICIO Nº 327/359 DA AV. AMARAL PEIXOTO E COM O IMÓVEL Nº 136 DA RUA CEL. GOMES MACHADO, E 49,60M ATÉ ENCONTRAR O PONTO DE PARTIDA, SITUADO NA LINHA DA FACHADA DA RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO, CONFRONTANDO COM O IMÓVEL Nº 528 DA MESMA RUA E COM OS FUNDOS DOS PRÉDIOS NºS 140 E 144 DA RUA CORONEL GOMES MACHADO, CONFORME MATRICULA 7002A DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE NITERÓI. IMÓVEL COMPOSTO DE SALA, QUARTO, PEQUENA ÁREA, VARANDA, BANHEIRO, PRECISANDO DE REPAROS QUE AVALIO EM R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. CONFORME INFORMAÇÃO DA ADMINISTRADORA INTEGRE CONSTAM DÉBITOS CONDOMINIAIS DE R$ 51.690,16 ATÉ JUNHO/2021 E O ARREMATANTE RECEBERÁ O BEM COM AS DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO A ELE ADERIDAS. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLÁVIA DE MATTOS PEREZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 02 de Junho de 2021.