Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistral do fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 03(três) dezembro de de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 10 (dez) de dezembro de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 22 de agosto de 2019, para cobrança de dívida de R$ 18.956,80(dezoito mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0010960-36.2014.5.01.0013 RTOrd. – RTE: GUILHERME MONTEIRO DA SILVA(Adv. Ricardo Argento Da Costa OAB/RJ 150814D); RDO: ENGEMAN MONTAGEM ELETROMECANICA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI - EPP(Adv. Ricardo Lopes De Oliveira OAB/SP 5744); LUIZ ALBERTO PEREIRA BARBA(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel representado pelo lote 427 da quadra T do Parque Residencial Athenas do Sul nesta cidade com 275 metros quadrados com as divisas e confrontações na matrícula 17.169 do Cartório de Registro de Imóveis local. Proprietário: LUIZ ALBERTO PEREIRA BARBA – RG 13.409.379 – SSP/SP, CPF 037.950.018-38, casado no Regime de Comunhão parcial de Bens com a Sra. FLAVIA MARIA OLIVEIRA E SILVA BARBA – RG 10.225.489 SSP/SP, CPF 122.953.323-27. Benfeitoria: Foi edificado no ano de 2003, um sobrado de alvenaria com 251,70 metros quadrados; I – Piso inferior – Garagem para 02 carros, área de serviço e despensa; II – Piso superior – 03 salas, jantar e 02 de estar; 01 cozinha azulejada até a laje; 01 banheiro social, com box; 01 quarto com closet; 01 suíte. Casa com laje, piso de madeira e com sacada. O piso inferior é de ardósia. O endereço do imóvel é: Rua Siqueira Gomes, nº 60 – Athenas do Sul – Itapetininga/SP – avaliação do terreno R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) e área construída em R$ 2.000,00 o metro quadrado, perfazendo o total de R$ 503.400,00, perfazendo o valor total da avaliação em R$ 653.400,00(seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais). IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade e 1º subdistrito, representado pelo lote 427, da quadra T do Parque Residencial Atenas do Sul, com frente para a Rua XII, onde mede 11,00 metros; de um lado, em 25,00 metros, divide com o lote 426, de outro lado em 25,00 metros, divide com 428; e nos fundos em 11,00 metros, divide com o lote 448, encerrando a área de 275,00 metros quadrados. AV-4 PENHORA DE 50%: 4º Ofício Cívil local, Ordem nº 1006778-50.2014.8.26.0269/01. AV-6 PENHORA: Vara do Trabalho local processo nº 00109025620145150041. AV-7 PENHORA: Vara do Trabalho local(PH 000272840). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistral do fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de outubro de 2019.