Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 24(vinte e quatro) de março de 2020, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 31 (trinta e um) de março de 2020, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 29 de novembro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 12.562,48(doze mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0011278-53.2013.5.01.0013 RTOrd. – RTE: TEREZA GALDINO(Adv. Fatima Cristina Do Nascimento Hobeica OAB/RJ 077471D); RDO: CLINICA TRÊS RIOS LTDA(Adv. Joao Saraiva Leao OAB/RJ 51351D); ESPOLIO DE HILDA ALVES DE ANDRADE(Adv. Rogerio Trindade Pessoa da Silva OAB/RJ 081345D); RENATO ALVES DE ANDRADE(sem advogado nos autos) - BENS: Penhora sobre o imóvel localizado à Rua Desenhista Luiz Guimarães, nº 70, bloco 02 apto 401, conforme RGI, que se encontra nos autos, avaliado em R$ 700.000,00(setecentos mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 1.995.054-2 com metragem de 131 metros quadrados de área edificada e até a presente data não constam débitos de IPTU, e CBMERJ sob o nº 873855-1 sem débitos. E conforme informações da Bap Administradora de Bens não constam débitos condominiais. IMÓVEL: Apto. 401 do bloco 2 – Edifício Paissandu a ser construído sob o nº 70 pela Rua Desenhista Luiz Guimarães, com direito a 02 vagas de garagem na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração de 0,00606 do respectivo terreno, designado por lote 01 da quadra “U” do PAL 39.730 que mede na sua totalidade 28,20m mais 112,80m de frente para Rua Desenhista Luiz Guimarães, mais 17,78m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m, concordando com o alinhamento de uma praça localizada na Avenida Jean Paul Sartre, por onde mede 30,63m, mais 21,00m em curva interna subordinada a um raio de 65,00m, 137,00m nos fundos, onde confronta com o lote 3 do PAL 39.730, de propriedade da Gomes de Almeida Fernandes S/A ou sucessores, 96,20m à direita, onde confronta com o lote destinado à Escola do Município do Rio de Janeiro. O lote é atingido por servidão de passagem de pedestre e também de acesso a qualquer lote do PAL 39.730, de área “non aedificandi” que mede 28,20m de frente pela Rua Desenhista Luiz Guimarães, à esquerda mede 14,13m em curva externa subordinada a um raio de 15,00m, mais 8,20m em linha reta, mais 11,78m em curva externa subordinada a um raio de 15,00m, mais 73,20m a direita mede 96,20m e nos fundos mede 5,00m, perfazendo em total de 607,24 metros quadrados, confronta a esquerda com o lote 1, à direita com o lote destinado à Escola do PAL 39.730 e nos fundos com a Servidão de Passagem de Pedestre existente no lote 3, ambos os lotes da quadra U do PAL 39.730 e de propriedade da Empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A ou sucessores. Matriculado sob o nº 201.402 no 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. R-16 – COMPRA E VENDA: Pela escritura que serviu para averbação 15, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A em favor de RAUL FERREIRA DE ANDRADE e sua mulher HILDA ALVES DE ANDRADE. RJ, 30/08/2006. R-18 – PENHORA: 56ª Vara do Trabalho processo nº 0000277-10.2011.5.01.0056. RJ, 17/09/2015. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 15 de Janeiro de 2020.