1º Data
03/12/2019
11:00
Lance inicial
R$ 119.000,00
2º Data
10/12/2019
11:00
Lance inicial
R$ 59.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR FLAVIO ALVES PEREIRA, JUÍZ TITULAR DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 03(três de dezembro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão será pelo maior lance acima de 50% do valor da avaliação, será no dia 10(dez) de dezembro de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado 03 de setembro de 2019 para cobrança de dívida de R$ 119.465,45(cento e dezenove mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705)
PROC: 0129400-27.2008.5.01.0069 RTOrd - RTE: MARCELO ARMONY(Adv. Henrique Czamarka OAB/RJ 57913/RJ) - RDO: ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA URSULA(Adv. Erika Leibel OAB/RJ 081241D);
Bens: 01(UM) MICROSCÓPIO ELETRÔNICO DE TRANSMISSÃO, DA MARCA JEOL, MODELO JEM-1210, SÉRIE Nº MP 182009-24, APARENTEMENTE FUNCIONANDO. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, QUE AVALIO EM R$ 119.000,00(CENTO E DEZENOVE MIL REAIS). OS BENS ENCONTRAM-SE NA RUA FERNANDO FERRARI, Nº 75 BOTAFOGO/RJ.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FERNANDA DE SOUSA REGO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de outubro de 2019.