2º Data
Início: 30/09/2020
14:00
Término: 06/10/2020
14:00
A partir de
R$ 37.500,00
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0062442-42.1991.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMPANHIA USINA DO OUTEIRO
EDITAL Nº 510003603555
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a COMPANHIA USINA DO OUTEIRO, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0062442-42.1991.4.02.5103, em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 29/09/2020 (1ª hasta) e 06/10/2020 (2ª hasta), 24/11/2020 (1ª hasta) e 01/12/2020 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos IMÓVEL: Fração de 4/11.000 do terreno à Rua Sete de Setembro, nº 55, correspondente a vaga 401 do Edifício, freguesia de São José, o terreno mede 21,80m de frente pela Rua Sete de Setembro mais 7,85m em curva interna, subordinada a um raio de 5,00m, concordando com o alinhamento da Rua da Quitanda, por onde mede 11,90m, 22,90m nos fundos, e a esquerda mede 1,75m mais 5,20m (estreitando o terreno) mais 7,70m (aprofundando o terreno) mais 0,28m (alargando o terreno), mais 5,20m (aprofundando o terreno e fechando o perímetro), confrontando, nos fundos com o imóvel nº 31 da Rua da Quitanda, à esquerda com o de nº 57 da Rua Sete de Setembro. Imóvel matriculado sob o nº 165-2-A do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Imóvel constituído pela vaga de garagem 401 do Edifício situado na Rua Sete de Setembro, 55 – Centro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente e/ou contrato de locação e/ou arrolamento sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme decidido nos autos. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., até as 14h das 1ª hastas designadas, caso não haja licitantes, 24 horas após o término destas até as 14h das 2ª hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso não ocorra a comprovação do pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria , conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.