1º Data
05/11/2019
11:00
Lance inicial
R$ 160.000,00
2º Data
12/11/2019
11:00
Lance inicial
R$ 80.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA DANUSA BERTA MALTATTI, JUIZA DA 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 05(cinco) de novembro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito a Rua do Lavradio 132 Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 12(dois) de novembro de 2019, às 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 27 de setembro de 2018, para cobrança de dívida, pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0073200-02.1989.5.01.0025 RTOrd RTE: WILSON LOPES DA SILVA(Adv Marcia Santos De Castro OAB/RJ 64935D) - RDO: ELETRO DIESEL JOFREDO LTDA(sem advogado nos autos); KATIA MARIA HEIDRICK(Adv. Maria Nelma Serra Werneck OAB/RJ 81824D); JUILDA SILVA HEIDRICH(Adv. Antonio Carlos Lima de Araújo OAB/RJ 59989D); MARGARETH HEIDRICH(Adv Gilvan Francisco de Araújo OAB/RJ 59889D) – PARTE INTERESSADA: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CARNEIRO - BEM(S): IMÓVEL A RUA MANOEL CAVANELAS, Nº 526 APTO 306(ANTIGA RUA SURUI) E A FRAÇÃO IDEAL DE 1/32 DO RESPECTIVO TERRENO, MEDINDO NA TOTALIDADE 33,00M X 30,50M CONFRONTANDO A ESQUERDA COM O PRÉDIO 550, A DIREITA COM O PRÉDIO 502 E AOS FUNDOS COM O TERRENO DA RUA CASTRO MENESES, MATRÍCULA 1037-2A-208 DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO 8º OFÍCIO COMARCA DA CAPITAL QUE REAVALIO EM R$ 160.000,00(CENTO E SESSENTA MIL REAIS). INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0935767-4 COM METRAGEM DE 64 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$111,00 APROXIMADAMENTE E INSCRITO NO CBMERJ Nº 1537624-7 COM DÉBITOS DE R$ 500,00 APROXIMADAMENTE. IMÓVEL: RUA MANOEL CAVANELAS Nº 526, APTO 306 E A FRAÇÃO IDEAL DE 1/32 DO RESPECTIVO TERRENO, MEDINDO NA TOTALIDADE: 33,00M X 30,50M, CONFRONTANDO A DIREITA COM O PRÉDIO 502, DE MANOEL TOMAS DA FONSECA; A ESQUERDA COM O PRÉDIO 550, DE SAMUEL PESTANA GOUVEIA, E AOS FUNDOS COM O TERRENO DA RUA CASTRO MENESES, DE FRANCISCO SOARES PINTO. R-2 HIPOTECA: POR ESCRITURA DE 06.12.77, LAVRADA EM NOTAS DO 2º OFÍCIO(Lº 3102, FLS 50), O PROPRIETÁRIO GILBERTO GODOFREDO HEIDRICH E SUA MULHER JUILDA SILVA HEIDRICH, JA QUALIFICADOS, DERAM A FERNANDO RIBEIRO DE BRÊDE E SUA MULHER CLEONICE MORETH DE BRÊDE, JÁ QUALIFICADOS, SOB A GARANTIA HIPOTECÁRIA DE 1º GRAU, O IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE, PARA GARANTIA DE DÍVIDA. RJ, 24/02/1978. R-4 PENHORA: 25ª VARA DO TRABALHO PROCESSO RT-732/89. RJ, 09/01/2013. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MONICA SOLTI, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de setembro de 2019.
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