1º Data
26/11/2019
11:00
Lance inicial
R$ 750.000,00
2º Data
03/12/2019
11:00
Lance inicial
R$ 375.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 03 (três) de dezembro de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação datado de 17 de agosto de 2018 para a cobrança de dívida no valor de R$ 896.257,64(oitocentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann) e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0086000-03.1996.5.01.0030 RTOrd – RTE. MILTON LINS DE ALBUQUERQUE FILHO(Adv. Bruno Cesar de Souza OAB/RJ 73259D) – RDO: INTERBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA(Adv. Celso Brites OAB/RJ 19284D); JUAN MORA FUENTES(SÓCIO)(sem advogado nos autos); MAURICIO VIRGINIO DOS SANTOS(SÓCIO)(sem advogado nos autos); PAULO ROBERTO LIMA(sem advogado nos autos); JOSE CARLOS MOREIRA DE FREITAS(SÓCIO)(sem advogado nos autos)– BENS: Apto 403, com direito a uma vaga na garagem e correspondente fração ideal de 2/66 do respectivo terreno situado à Rua Santos Titara, nº 174, na Freguesia do Engenho Novo medindo o terreno em sua totalidade 17,60 de frente e fundos por 45,40m de extensão em ambos os lados, confrontando a direita com o prédio 178; a esquerda com o de nº 170 e nos fundos com a casa nº 5 da Rua Magalhães Couto, nº 410, descrito conforme certidão de matrícula 70582 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Município e Estado do Rio de Janeiro, que consta nos autos, no valor de R$ 750.000,00(setecentos e cinquenta mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 1.951.147-6 com metragem de 76 metros quadrados de área edificada e até a presente data contam débitos de R$ 700,00 aproximadamente e no CBMERJ nº 2917827-4 consta débito referente ao exercício 2016 no valor aproximado de R$ 100,00. IMÓVEL: Apto. 403, com direito a uma vaga de garagem e correspondente fração ideal de 2/66 do respectivo terreno situado a Rua Santos Titara, nº 174, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na sua totalidade 17,60m de frente e fundos por 45,40m de extensão em ambos os lados, confrontando a direita com o prédio nº 178, à esquerda com o de nº 170 e nos fundos com a casa nº 5 da Rua Magalhães Couto nº 410. R-3 VENDA: Nos termos da escritura do 10º Ofício de Notas de 13/05/1994, Lº 5131 fls 003, os proprietários qualificados no R-2 venderam a JOSE CARLOS MOREIRA DE FREITAS, e sua mulher MARIA CRISTINA DE PAULA FREITAS, já qualificados. RJ, 13/07/1994. R-7 PENHORA: 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0086000-03.1996.5.01.0030. RJ, 08/05/2017. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 04 de outubro de 2019.