Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI, JUÍZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 03(três) de dezembro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 10(dez) de dezembro de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0100708-44.2016.5.01.0002 RTOrd – RTE: LILIA SCHUELER(Adv. Alberto Ribeiro Herdy Filho OAB/RJ 054876D) - RDO: MUBI MODAS LTDA - ME(sem advogado nos autos); SERGIO MIRANDA PEREIRA DE CASTRO(sem advogado nos autos); WANDA MIRANDA PEREIRA DE CASTRO(sem advogado nos autos). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 23 de outubro de 2018, para cobrança de dívida no valor de R$ 11.077,13(onze mil setenta e sete reais e treze centavos) pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br - Bens: Sala nº 804 do edifício situado à Rua Xavier da Silveira, nº 45 – Copacabana/RJ, com as medidas e confrontações descritas na respectiva certidão do 5º Ofício do RGI da capital/RJ, inscrito sob a matrícula nº 14643, livro 2D/3, fls 271, avaliada ao preço de mercado em R$ 340.000,00(trezentos e quarenta mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 1.126.810-9 com metragem de 36 metros quadrados de área edificada, e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 7.200,00 aproximadamente, e até 04/12/2018 constavam débitos inscritos em dívida ativa relativos ao exercício de 2017, inscrito no CBMERJ sob o nº 453371-7 com débito no exercício de 2018 no valor de R$ 80,00 aproximadamente, conforme informação da assessoria jurídica do condomínio constam débitos condominiais de R$ 44.000,00 aproximadamente. IMÓVEL: Sala nº 804 do edifício na Rua Xavier da Silveira nº 45 com numeração suplementar nº 998 da Av. N.S. de Copacabana, e correspondente fração de 0,0083 do terreno que mede 15,60m de frente perla Av. N.S. de Copacabana; 16,10m de fundos, por 34,85m pela Rua Xavier da Silveira e igual extensão pelo outro lado, confrontação de um lado com o nº 1004 daquela Avenida, e nos fundos com o nº 53 da Rua Xavier da Silveira. R-8 COMPRA E VENDA: Por escritura de 30.05.89, do 14º Ofício de Notas desta cidade, livro 3690, fls 112, prenotada no livro 1.U nº 238918-267 em 30.8.89, o proprietário já qualificado, vendeu o imóvel a SERGIO MIRANDA PEREIRA DE CASTRO e sua mulher SILVIA BEATRIZ ASSMANN PEREIRA DE CASTRO, já qualificados. RJ, 05/09/1989. R-9 PARTILHA: Nos termos de Formal de Partilha extraído dos autos por separação entre os proprietários qualificados no R-8, processado pelo Juízo da Direito da 9ª Vara de Família-RJ, assinado em 27-05-92, sentença de 25.05.92, prenotado do Lº 1.Y-273634-212 em 29.09.92, o imóvel desta matrícula, avaliado em CR$ 6.000.000,00,foi partilhado a SERGIO MIRANDA PEREIRA DE CASTRO. RJ, 05/11/92. R-10 PENHORA: 48ª Vara Cível-RJ, processo nº 0223727-79.2012.8.19.0001. RJ, 03/04/2014. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MILENE MADUREIRA CAMPOS, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ 24 de outubro 2019.
.