1º Data
03/12/2019
11:00
Lance inicial
R$ 4.000.000,00
2º Data
10/12/2019
11:00
Lance inicial
R$ 2.000.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR JUIZ TITULAR DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 03 (três) de dezembro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 10 (dez) de dezembro de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 25 de outubro de 2017 para a cobrança de dívida no valor de R$ 27.810,22(vinte e sete mil oitocentos e dez reais e vinte e dois centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0001139-03.2010.5.01.0060 RTOrd – RTE. DULCIARA PAULA DE MELO(Adv. Claudia Maria Beatriz Silva Duranti OAB/RJ 52780D) – RDO: S.A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA(sem advogado nos autos); NICE LOURDES GARCIA BRANT(sem advogado nos autos); CELSO ROBERTO DE OLIVEIRA(sem advogado nos autos); HELIO FERNANDES(sem advogado nos autos); JOSE COELHO FILHO(sem advogado nos autos) – BENS: 01(um) imóvel representado pelo prédio e domínio útil do respectivo terreno, situado na Rua do Lavradio nº 98, tudo conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, matrícula 37148 que acompanha e passa a fazer parte integrante deste auto. O imóvel possui quatro pavimentos em ruim estado de conservação, que avalio em R$ 4.000.000,00(quatro milhões de reais). Até a presente data constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 150.000,00 e com metragem de 1305 metros quadrados de área edificada e não constam débitos de Funesbom. IMÓVEL: Prédio e domínio útil do respectivo terreno, situado na Rua do Lavradio nº 98, medindo o terreno: 9,85m de largura por 54,85m de extensão, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 100, do Centro Luso Brasileiro Paulo Barreto, pelo lado esquerdo com o de nº 96, pertencente a Antônio Baptista Gonçalves, ambos om frente para a referida Rua do Lavradio e na linha dos fundos, com o prédio nº 15, da Rua da Relação, de José Domingues de Carvalho e José Antônio Azevedo. R-1 PENHORA: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro processo nº 311/74. R-3 PENHORA: 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro. R-7 PENHORA: 23ª Vara Federal processo 00.0776451-0. R-9 PENHORA: 36ª Vara Federal processo nº 97.0028297-0. R-13 PENHORA: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 97.0028296-1. AV-16 - 2ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 97.0028297-0. R-18 PENHORA: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 99.0065940-6. R-20 PENHORA: 2ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 91.0037620-5. R-23 PENHORA: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 91.0037993-0. R-29 PENHORA: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2002.51015299624. R-32 PENHORA: 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01452/90. R-34 PENHORA: 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 548/99. R-35 PENHORA: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 1766/2000. R-36 PENHORA: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal nº 95.0042590-6. R-44 PENHORA: 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0085200-80.2008.5.01.0053. R-45 PENHORA: 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0154000/80.2000.5.01.0041. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RUI DE ARAUJO SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 11 de outubro de 2019.