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1º Data
Início: 10/11/2020
11:00
Término: 10/11/2020
11:10
A partir de
R$ 500.000,00
2º Data
Início: 24/11/2020
11:00
Término: 24/11/2020
11:10
A partir de
R$ 250.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 10 (dez) de Novembro de 2020, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, o leilão será encerrado com o ultimo lance ofertado como vencedor, após 3 minutos consecutivos sem lance, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica, no dia 24 (vinte e quatro) de Novembro de 2020, 11:00 horas com término as 11:10 horas, o leilão será encerrado com o ultimo lance ofertado como vencedor, após 3 minutos consecutivos sem lance, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 30 de Maio de 2018 para cobrança de dívida de R$ 64.336,22 (sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos0), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br PROC: 0011887-91.2014.5.01.0242 - RTE: SARA BANDEIRA BARROS (Adv. Ana Martha MandettaOAB/RJ 061378) - RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE NITEROI (Adv. Leoni Soares Francisco de Almeida - OAB/RJ 093303); (Adv. Marlon Pinto Ribeiro - OAB/RJ 106454); (Adv. Sonia Maria Mazza Ramos - OAB/RJ 083544) - BENS: Imóvel nº72, situado na Rua Vinte e dois de Novembro e se respectivo terreno, que mede: 10,00m de largura na frente, por 40,00m de extensão de frente e de fundos, confrontando no lado esquerdo com o imóvel nº 68, pertencente a Ary Rodrigues da Costa, ou sucessores, no lado direito com a Travessa e nos fundos com quem de direito, conforme matricula 23.905 do 14º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de Niterói – 5ª Circunscrição. Total avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLÁVIO DIOGO DE OLIVEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 06 de Outubro de 2020.
RUA 22 DE NOVEMBRO 72
Imóvel nº72, situado na Rua Vinte e dois de Novembro e se respectivo terreno, que mede: 10,00m de largura na frente, por 40,00m de extensão de frente e de fundos, confrontando no lado esquerdo com o imóvel nº 68, pertencente a Ary Rodrigues da Costa, ou sucessores, no lado direito com a Travessa e nos fundos com quem de direito, conforme matricula 23.905 do 14º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de Niterói – 5ª Circunscrição.
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.