1º Data
Início: 16/09/2020
11:00
Término: 16/09/2020
11:10
A partir de
R$ 40.000,00
2º Data
Início: 30/09/2020
11:00
Término: 30/09/2020
11:10
A partir de
R$ 20.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 16 (dezesseis) de Setembro de 2020, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica, no dia 30 (trinta) de Setembro de 2020, 11:00 horas com término as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
Bens a serem leiloados:
PROC: 0034600-72.2005.5.01.0243 – RTE: JONATAS MENDES DE SOUZA (Adv. Claudio Jose Rocha De Assumpcao OAB/RJ - 082330); - RDO: RESTAURANTE NEW BLUE OCEAN LTDA – ME; ANTONIO CARLOS MONTEIRO; AMARO CESAR SILVA DE OLIVEIRA (Adv Francisco Paulo De Oliveira OAB/RJ - 042074) - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 11 de outubro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 112.422,37(cento e doze mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), pelo Leonardo Schulmann – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: 01(uma) vaga de garagem com endereço na Rua Senador Dantas, nº 71F nº da vaga 387 – Centro – Rio de Janeiro com registro na 7º Ofício do RGI, matrícula 43.224, ficha 55.270 com caraterísticas, limitações, confrontações e delimitações contidas na Certidão que se encontra nos autos, avaliada em R$ 40.000,00(quarenta mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de Julho de 2020.