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Início: 14/02/2020 14:00
Término: 14/02/2020 15:00
A partir de
R$ 700.000,00
Início: 21/02/2020 14:00
Término: 21/02/2020 15:00
A partir de
R$ 350.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC).
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do processo em epígrafe em que BANCO BRASCAN S.A move em face de SANTA BÁRBARA ENGENHARIA S/A e outro(s), na forma abaixo. Processo nº0216710-89.2012.8.19.0001. A Dra Simone Gastesi Chevrand, Juíza Titular de Direito na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores SANTA BÁRBARA ENGENHARIA S/A e outro(s), que no dia 14 (quartoze) de fevereiro de 2020 com inicio as 14:00 horas e termino as 15:00 horas será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n° 23 - sala 812, Centro, CEP: 20010-170, leilão este que se realizará de forma online no site www.schulmannleilões.com.br, os bens penhorados e avaliados ás fls. 669 à 886, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Lote 09, quadra 12, Matricula. RI 54.582, Rua Melaleuca, Serra dos Manacás avaliado em R$700.000,00 (Setecentos mil reais). Lote 10 quadra 12, Matricula 54.583, Rua Melaleuca, Serra dos Manacás, avaliado em R$700.000,00 (setecentos mil reais). Em nenhum dos dois lotes não há obra ou residência apenas vegetação nativa. Diante do exposto, devolvo o presente mandado para as providências legais. Nova Lima, 11 de Setembro de 2019. Até a data do leilão serão apresentadas os possíveis débitos de IPTU. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2020 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Consta no RGI. MATRICULA 54.582: Proprietário C.H. BEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNJPJ 22.118.822/0001-04, com sede na Rua Jornalista Djalma Andrade, 46/701, Belvedere, em Belo Horizonte-MG. CARACTERISTICOS: Lote nº 09 (nove), da quadra nº 12 (doze), do loteamento denominado “Serra dos manacás”, em Nova Lima-MG, com área de 1.000,00m², medidas e confrontações de acordo com a planta respectiva. Inscrição Cadastral 01/06/342/0330-001. R-1-54.582- Protocolo nº 115.496, em 23/04/2014- PROMESSA DE COMPRA E VENDA – PROMITENTE VENDENDORA: C.H. BEL EMPREENDIMENTO LTDA EPP, já qualificada; PROMISSÁRIO COMPRADOR: MARCELO DIAS, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, RG M-82.381 SSP/MG, CPF 229.271.156-72, residente e domiciliado na Rua João Antonio Azeredo, 350/1301, Belvedere, em Belo Horizonte-MG; OBJETO: o imóvel objeto desta matricula; valor: R$15.267,40, quitados; TITULO: Escrituras pública do registro cível e notas de Abadia do Dourados-MG da comarca de Coromandel-MG, de 28/03/2014, fls. 60/61, livro 136. ITBI recolhido no valor de R$9.901,15; avaliação fiscal R$492.800,00. Emol: R$1.515,38: TFJ: R$001,28; Total: R$2.516,66. Em 02/05/2014. Dou fé. O oficial. R-2-54.582- Protocolo nº 115.496, em 23/04/2014- CESSÃO DE DIREITOS – CEDENTE: MARCELO DIAS, já qualificado; CESSIONÁRIO: EDUARDO PLASS, brasileiro, engenheiro, RG 1.005.434.301 SSP/RS, CPF 316.897.700-68, casado sob o regime da comunhão parcial de bens desde 23/03/1984 com Jacqueline Catarina Jappur Plass, brasileira, advogada, RG 3.002.654.006 SSP/RS, CPF 414.650.750-20, com endereço profissional na Rua Visconde de Pirajá, 351/1302 (parte), Ipanema, no Rio de Janeiro-RJ; Objeto: os direitos decorrentes da promessa de compra e venda a que se refere o R-1; VALOR:R$700.000,00, quitados; TITULO: o mesmo titulo que serviu de base para o R-1. ITBI recolhido de R$14.045,15; avaliação fiscal R$700.000,00. Emol: R$1.515,38; TFJ: R$1.001,28; Total: R$2.516,66. Em 02/05/2014. Dou fé. O oficial. R-3-54.582- Protocolo nº 115.496, em 23/04/2014- COMPRA E VENDA- VENDEDORA: C.H. BEL EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, já qualificada; COMPRADOR: EDUARDO PLASS, já qualificado; INTERVENIENTE ANUENTE: Associação dos moradores do Loteamento Serra dos manacás, CNPJ 00.627.891/0001-00; OBJETO: o imóvel objeto desta matricula; VALOR: R$15.267,40, quitados; TITULO: o mesmo título que serviu de base para o R-1 e o R-2. Emol: R$1.515,38; TFJ R$1.001,28; Total: R$2.516,66. Em 02/05/2014. Av-4-54.582- Protolocolo nº 115.496, em 23/04/2014- CANCELAMENTO DE ONUS – Considerando-se a outorga da escritura definitivamente conforme R-3, fica cancelada a promessa de compra e venda a que se refere o R-1. Emol: R$34,57; TFJ: R$10,76; Total: R$45,33. Em 02/05/2014. Av-5-54.582- Protoloco nº115.496, em 23/04/2014 – Conforme o título que serviu de base para o R-1, ficou assegurado à C.H. Bel Empreendimento Ltda, já qualificada, o direito de preferência na aquisição do imóvel objeto deste matrícula, a ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação escrita do proprietário constante no R-3, informação a intenção de transmitir o imóvel a terceiro, com valor e condições de pagamento por este ofertados. Em 02/05/2014. R-6-54.582- Protocolo nº125.852, em 10/06/2015, reapresentado em 09/07/2015- COMPRA E VENDA – VENDEDORES: EDUARDO PLASS e sua mulher JACQUELINE CATARINA JAPPURPLASS, já qualificados: COMPRADORA: C.H. BEL EMPREENDIMENTOS LTDA, já qualificada; ANUENTE: Associação dos Moradores do Loteamento Serra dos Manacas, CNPJ 00.627.891/0001-00; OBJETO: o imóvel objeto desta matricula; VALOR: R$510.000,00, quitados , na forma da carta de arrematação datada de 26/03/2015 lavrada pelo leiloeiro público oficial Paulo Francisco Casale Lauro; TÍTULO: Escritura Pública do 2º oficio de Notas de Belo Horizonte-MG, de 02/06/2015, fls. 034/037, livro 2559 N, e escritura publica de rerratificação lavrada nas mesmas notas, em 07/07/2015,fls. 023/024, Livro 2586 N. Em 23/07/2015. Av-7-54.582- Protocolo nº 125.582, em 10/06/2015, reapresentação em 09/07/2015- Considerando-se a compra e venda feita a própria beneficiaria do direito de preferência a que se refere a Av-5, C.H Bel Empreendimento Ltda, conforme R-6, fica cancelado o direito de preferência a que se refere a Av-5. R-8-54.585- Protocolo nº 143.811, em 22/12/2017- PENHORA- Conforme certidão expedida em 05//09/2017 pelo Juízo da 25ª Vara Civel da Comarca do Rio de Janeiro- RJ, extraída dos autos da ação de execução ajuizada por Banco Brascar S/A em face de Marcelo Dias e outros, processo nº 0216710-89.2012.8.19.0001, o imóvel objeto desta matricula foi penhorado, tendo sido nomeado depositário Marcelo Dias. Foram reconhecidas como fraude à execução a cessão de direitos sobre o lote e as vendas que se seguirem. CONSTA NO RGI, MATRICULA 54.583: Proprietário C.H BEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 22.118.822/0001-04, com sede na Rua Jornalista Djalma Andrade, 46/701, Belvedere, em Belo Horizonte-MG. Característicos: Lote n° 10 (dez), da quadra nº 12 (doze), do loteamento denominado “Serra dos manacás”, em Nova Lima-MG, com área de 1.000,00m², medidas e confrontações de acordo com a planta respectiva. Inscrição Cadastral 01/06/342/0350-001. R-1054.583- Protocolo nº115.496, em 23/04/2014- PROMESSA DE COMPRA E VENDA- PROMITENTE VENDEDORA: C.H. BEL EMPREEMDIMENTO LTDA EPP, já qualificada; PROMISSÀRIO COMPRADOR: MARCELO DIAS, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, RG M-82.381 SSP/MG, CPF 229.271.156-72, residente e domiciliado na Rua João Antônio Azeredo, 350/1301, Belvedere, em Belo Horizonte-MG; OBJETO: o imóvel objeto desta matrícula; VALOR: R$15.267,40, quitados; TÍTULO: Escritura Pública do Registro Civel e notas de Abadia dos Dourados-MG da Comarca de Coromandel-MG, da comarca de Coromandel-MG, de 28/03/2014, fls. 60/61, livro 136. ITBI recolhido no valor de R$9.897,55; avaliação fiscal R$492.800,00. Em 02/05/2014. R-2-54.583- Protocolo nº 115.496, em 23/04/2014- CESSÃO DE DIREITOS- CEDENTE: MARCELO DIAS, já qualificado; cessionário: EDUARDO PLASS, brasileiro, engenheiro RG 1.005.434.301 SSP/RS, CPF 316.879.700-68, casado sob o regime da comunhão parcial de bens desde 23/03/1984 com Jacqueline Catarina Jappur Plass, brasileira, advogada, RG 3.002.654.006 SSP/RS, CPF 414.650.750-20, com endereço profissional na Rua Visconde de Pirajá, 351/1302 (parte), Ipanema, em Rio de Janeiro- RJ; OBJETO: os direitos decorrentes da promessa de compra e venda a que se refere o R-1; Em 02/05/2014. R-3-54.583- Protocolo nº 115.496, em 23/04/2014- COMPRA E VENDA – VENDEDORA: C.H. BEL EMPREENDIMENTO LTDA EPP, já qualificada; COMPRADOR: EDUARDO PLASS, já qualificado; INTERVENIENTE ANUENTE: Associação dos moradores do loteamento Serra dos Manacás, CNPJ 00.627.891/0001-00; OBJETO: o imóvel objet desta matricula; VALOR: R$15.267,40, quitados; TÍTULO: o mesmo título que serviu de base para o R-1 e o R-2. AV-454.583- Protocolo nº 115.496, em 23/04/2014 – CANCELAMENTO DE ÔNUS – Considerando-se a outorga da escritura definitiva conforme R-3, fica cancelada a promessa de compra e venda a que se refere o R-1. Av-5-54.583- Protocolo nº 115.496, em 23/04/2014 - Conforme o título que serviu de base para o R-1, ficou assegurado à C.H. Bel Empreendimentos Ltda, já qualificada, o direito de preferência na aquisição do imóvel objeto desta matricula, a ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação escrita do proprietário constante no R-3, informando a intenção de transmitir o imóvel a terceiro, com o valor e condições de pagamento por este ofertados. R-6-54.583- Protocolo nº 125.582, em 10/06/2015, reapresentado em 09/07/2015- COMPRA E VENDA- Vendedores: EDUARDO PLASS e sua mulher JACQUELINE CATARINA JAPPUR PLASS, já qualificados; COMPRADORA: C.H. BEL EMPREENDIMENTOS LTDA, já qualificada; ANUENTE: associação dos Moradores do loteamento do Serra dos Manacás, CNPJ 00.627.891/0001-00; OBJETO: o imóvel objeto desta matrícula; VALOR: R$510.000,00, quitados, na forma da carta de arrematação datada de 26/03/2015 lavrada pelo Leiloeiro público oficial Paulo Francisco Casale Lauro; TÍTULO: Escritura Pública do 2º Oficio de Notas de Belo Horizonte-MG, de 02/06/2015. Fls. 034/037. Livro 2559 N, e escritura Pública de Rerratificação lavrada nas mesmas notas, em 07/07/2015, fls. 023/024, Livro 2586 N. ITBI recolhido no valor de R$10.495,22; avaliação fiscal R$522.368,00. Av-7-54.583- Protocolo nº125.582, em 10/06/2015, reapresentação em 09/07/2015 – Considerando-se a compra e venda feita a própria beneficiária do direito de preferência a que se refere a Av-5, C.H Bel Empreendimentos Ltda, conforme R-6, preferência a que se refere a av-5, C.H Bel Empreendimento Ltda, conforme R-6, fica cancelado o direito de preferência a que refere a Av-5. R-8-54.583- Protocolo nº 143.811, em 22/12/2017- PENHORA- Conforme certidão expedida em 05/09/2017 pelo Juizo da 25º Vara Civel da Comarca do Rio de Janeiro RJ, extraída dos autos da ação de execução ajuizada por banco Brascan S/A em face de Marcelo Dias e outros, processo nº 0216710-89.2012.8.19.0001, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeado depositário Marcelo Dias. Foram reconhecidas como fraude à execução a cessão de direitos sobre o lote e as vendas que se seguiram. Em 05/01/2018. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2020. Eu, Marcia Lucilia de Souza Jerk, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Simone Gastesi Chevrand, MMA Dra Juíza _________________.