1º Data
Início: 10/02/2020
11:00
Término: 10/02/2020
11:10
A partir de
R$ 3.000.000,00
2º Data
Início: 17/02/2020
11:00
Término: 17/02/2020
11:10
A partir de
R$ 1.500.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Em caso de lance eletrônico positivo, o arrematante será informado pelo leiloeiro através do e-mail cadastrado que foi vencedor do leilão. Confirmado o recebimento do e-mail, o próprio ou representante legal, com procuração lavrada em cartório com firma reconhecida, deverá comparecer no escritório do leiloeiro em até 48 horas, de posse da guia de depósito do valor integral arrematado mais 5% de comissão do leiloeiro, para lavrar o auto de leilão positivo e finalizar a venda. O não comparecimento da parte interessada, para lavratura do auto, implicará na anulação da praça e multa proporcional. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARÃES JUIZA TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Retificação de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 10 de fevereiro de 2020 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 3.000.000,00(três milhões de reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 17 de fevereiro de 2020 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 20% do valor da primeira praça que será de R$ 1.500.000,00(hum milhão e quinhentos mil reais) que será levado a apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação fls. datado do mês 17 de outubro de 2019, para cobrança de dívida de R$ 18.900,00(dezoito mil e novecentos reais), pelo Sr. Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público, e ou sua Preposta Glace di Napoli - tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. PROC: 0100333-11.2019.5.01.0205 RTSum – RTE: JOVITA NUNES SALES(Adv. Dilma De Almeida Nascimento OAB/RJ 162131D); – RDO: CHICO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP(Adv. Thiago Andre Da Costa Barreto OAB/RJ 174774D); SALIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME (Adv. Thiago Andre Da Costa Barreto OAB/RJ 174774D); EVEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA – ME(Adv. Thiago Andre Da Costa Barreto OAB/RJ 174774D) - BENS: LOTE DE TERRENO 1-A DA QUADRA 06, MEDINDO: 64,00M DE FRENTE PARA A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY; MAIS 9,42M EM LINHA CURVA SUBORDINADA A UM RAIO DE 6,00M NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY COM A RUA LAURO SODRÉ; 70,00M DE LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS, ONDE CONFRONTA COM O LOTE 1-B, POR 42,50M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS PELO LADO DIREITO, ONDE CONFRONTA COM A RUA LAURO SODRÉ, COM A QUAL FAZ ESQUINA; E 48,50M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS PELO LADO ESQUERDO, ONDE CONFRONTA COM O LOTE 08, E TEM UMA ÁREA DE 3.387,27 METROS QUADRADOS. VÊ-SE PELA PLANTA DE DESMEMBRAMENTO APROVADA PELO PROCESSO Nº 27766/02, E AINDA PELA CERTIDÃO 236/2002, QUE DESTE LOTE, EXISTE UMA ÁREA DE TERRA SUJEITA A DESAPROPRIAÇÃO POR PARTE DA PMDC, QUE SERÁ INCORPORADA AO LOGRADOURO PÚBLICO, NUM TOTAL DE 7,73 METROS QUADRADOS NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY E RUA LAURO SODRÉ. MATRICULA 21.946 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO (2º DISTRITO) DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AVALIO O TERRENO E CONSTRUÇÃO EM R$ 3.000.000,00(TRÊS MILHÕES DE REAIS). VALE REFORÇAR QUE O IMÓVEL DESTA MATRÍCULA FOI DESMEMBRADO EM LOTE 1-A E 1-B, E QUE O OBJETO DESTA PENHORA É O IMÓVEL DO LOTE 1-A. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. AV-04 – TERMO DE ARROLAMENTO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU OFÍCIO Nº 116/2009/SRRF07/DRF/NIU/GABINETE DATADO DE 09/03/2009. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Em caso de lance eletrônico positivo, o arrematante será informado pelo leiloeiro através do e-mail cadastrado que foi vencedor do leilão. Confirmado o recebimento do e-mail, o próprio ou representante legal, com procuração lavrada em cartório com firma reconhecida, deverá comparecer no escritório do leiloeiro em até 48 horas, de posse da guia de depósito do valor integral arrematado mais 5% de comissão do leiloeiro, para lavrar o auto de leilão positivo e finalizar a venda. O não comparecimento da parte interessada, para lavratura do auto, implicará na anulação da praça e multa proporcional. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC. Eu, LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 28 de Janeiro de 2020.