1º Data
09/03/2020
12:00
Lance inicial
R$ 300.000,00
2º Data
16/03/2020
12:00
Lance inicial
R$ 150.000,00
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI. Primeiro Leilão marcado para o dia 09/03/2020, a partir das 12:00 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16/03/2020, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0100769-70.2016.5.01.0432 Cart. Prec. - Rte. ANA REGINA SANTOS(sem advogado nos autos) – Rdo EVELYN LEVY(sem advogado nos autos) – Bens: IMÓVEL: Matrícula nº 4881, constituído pelo lote de terreno nº 14, da quadra 130, das 3ª Planta do loteamento denominado “Praia Rasa”, situado no Município de Cabo Frio, com as medidas e confrontações constantes do RGI que se encontra nos autos, com área total de 600(seiscentos) metros quadrados, reavaliado em R$ 300.000,00(trezentos mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. IMÓVEL: lote de terreno nº 14, da quadra 130, das 3ª Planta do loteamento denominado “Praia Rasa”, 2º Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na Municipalidade de local sob o nº 093.960-3, que se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para Avenida 22; 15,00m nos fundos, onde confronta com o lote 23; 40,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 13 e de outro com o lote nº 15, com uma área de 600m². R-2 COMPRA E VENDA: TRANSMITENTE – KOLBRAZ – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada nesta matrícula. ADQUIRENTE: EVELYN LEVY, já qualificada nos autos. AV-3 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio-RJ processo nº 0000721-77.2014.5.01.0431. R-5 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR processo nº 04506-2007.001.09.00.
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ADRIANA TOBIAS VAZ DE CARVALHO, DIRETORA DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. NURIA DE ANDRADE PERIS, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.